O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo do Estado revise o valor da pensão vitalícia paga ao ex-deputado federal Carlos Gomes Bezerra (MDB), relativa ao período em que ele foi governador. Em 2021, a Corte determinou que o benefício fosse reestabelecido, mas o valor foi reduzido pelo fato de, à época, ele ocupar uma cadeira como parlamentar na Câmara dos Deputados.
Em sua petição, Carlos Bezerra pedia a equiparação de sua pensão vitalícia nos mesmos patamares concedidos aos ex-governadores Frederico Carlos Soares de Campos e Moisés Feltrin. O requerimento se deu após o próprio STF determinar, em 2021, o reestabelecimento do pagamento do benefício ao ex-parlamentar, que segundo ele, estaria com valores defasados.
Nos autos foi apontado que, à época em que Bezerra pediu a equiparação, ele ainda estava no cargo de deputado federal, o que faria com que seus vencimentos extrapolassem o teto constitucional. Na ocasião, o STF determinou que a pensão fosse reestabelecida e o Governo do Estado pagasse os valores não repassados entre o período de suspensão do benefício e a sua restauração.
No entanto, o STF negou à época o pedido de equiparação, medida que Bezerra agora tenta novamente, já que não exerce mais o cargo de deputado federal, permitindo assim que o benefício seja pago na íntegra, sem risco de extrapolar o teto constitucional. O ex-parlamentar também solicita que o repasse seja retroativo a fevereiro de 2023, data em que deixou sua cadeira na Câmara dos Deputados.
Em sua decisão, Gilmar Mendes apontou que após a determinação de reestabelecimento do benefício, seria uma medida lógica a verificação dos valores pagos e do montante devido. Ele então ordenou que o Governo do Estado faça a revisão da pensão vitalícia de Bezerra, levando em conta o fato de ele não ser mais deputado.
“Em razão de inexistir nos autos quaisquer informação sobre a existência de reanálise do requerimento de revisão da pensão especial pelo Estado do Mato Grosso, para fins de adequação dos proventos do reclamante após a ocorrência de fato novo relevante aqui noticiado, entendo que o correto encaminhamento do pedido declinado nestes autos deve ser, primeiramente, direcionado à autoridade reclamada. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente reclamação para determinar ao Estado do Mato Grosso que proceda com a revisão do valor percebido a título de pensão vitalícia pelo ex-governador Carlos Gomes Bezerra, levando-se em consideração o fato de mais ocupar o cargo público eletivo de deputado federal”, diz a decisão.
Carlão
Segunda-Feira, 17 de Março de 2025, 14h34Cazé
Segunda-Feira, 17 de Março de 2025, 14h19Ajudante do Ajudante Geral
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Segunda-Feira, 17 de Março de 2025, 12h58BHtino Morando no VELHO CONTINENTE
Segunda-Feira, 17 de Março de 2025, 12h43Alexandre
Segunda-Feira, 17 de Março de 2025, 11h38Alexandre
Segunda-Feira, 17 de Março de 2025, 11h37