O advogado de Mato Grosso, Antônio Valdenir Caliare, residente de Juína, Mato Grosso, foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ocorreu após Caliare ter descumprido medidas cautelares em decorrência de sua suposta participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília (DF).
Ele está utilizando tornozeleira eletrônica. "“Meus amigos, estou por aqui, não se preocupem comigo. Se eu devo, tenho que pagar. Assim age um cidadão de bem. No entanto, a lei deve ser aplicada para todos de maneira igual. 'Pau que bate em Chico também bate em Francisco'. Se preciso for cumprir, vamos cumprir. No entanto, lembro aos senhores que estou sendo acusado de apenas dois crimes, cujas penas somadas totalizariam três anos e meio. Contudo, minha prisão atual se deve à suposta quebra de medidas cautelares, especificamente por falha no sinal de GPS, o que, ao meu ver, não é minha responsabilidade. Estou à disposição da justiça. Nunca fugi e nunca fugirei, sempre estarei à disposição e defendendo o cidadão de bem.”", disse ao tomar conhecimento da decisão do STF.
Caliari foi um dos presos nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília, e passou alguns dias detido no Complexo Penitenciário da Papuda. Posteriormente, teve a prisão domiciliar concedida, com medidas cautelares.
No mês passado, o ministro Alexandre de Moraes intimou Caliari a prestar esclarecimentos sobre supostas violações da tornozeleira eletrônica. De acordo com o relatório da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Mato Grosso, o advogado teria descumprido as medidas cautelares 102 vezes em aproximadamente três meses. “Diante do relatório de violações encaminhado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso e dos esclarecimentos prestados acerca das violações detectadas, intime-se a Defesa do réu Antônio Valdenir Caliari para complementar os esclarecimentos prestados, acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de decretação da prisão, nos termos do artigo 312, § 1º, do CPP”, determinou Moraes.
ZUMBI
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