O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Maria do Carmo da Silva, professora de Tangará da Serra (252 km de Cuiabá) condenada a 14 anos de reclusão pelos crimes relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A ré alegava problemas de saúde mental e depressão, mas não obteve sucesso.
A decisão é do dia 22 de janeiro. Condenada por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado, e exceções de patrimônio tombado, Maria do Carmo também foi condenada ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
A defesa argumentou que a bolsonarista sofre de depressão grave, agravada pelo Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), conforme laudo médico emitido em 18 de julho de 2024. O documento apontava risco de auto agressividade grave, recomendando internação hospitalar.
Contudo, o STF concluiu que o diagnóstico, embora grave, não configurava inimputabilidade ou semi-imputabilidade, justificando, portanto, o cumprimento da pena em regime fechado. Conforme o ministro Alexandre de Moraes, a concessão de prisão domiciliar está condicionada ao cumprimento de requisitos da Lei de Execuções Penais (LEP), como ser maior de 70 anos, possuir doença grave ou filhos menores ou deficientes, condições não atendidas pela ré.
Diante da ausência de critérios legais e da gravidade dos crimes, o STF determinou que Maria do Carmo cumpra sua pena em unidade prisional, com tratamento médico-psiquiátrico no local. “Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado por Maria Do Carmo da Silva, nos termos do art. 21, §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, determinou.
fudencio
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