Política Domingo, 04 de Agosto de 2024, 22h:05 | Atualizado:

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CASO ZAMPIERI

STF nega pedido de viúva para destruir Iphone e sinaliza operações em MT

Decisão de ministro valida afastamento de desembargadores

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar feito pela defesa de Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri, viúva do advogado Roberto Zampieri, morto na frente de seu escritório, em dezembro, em Cuiabá. Adriana tentava impedir que o Conselho Nacional de Justiça fosse impedido de examinar e utilizar os dados telefônicos armazenadas em nuvem de Zampieri, o que automaticamente anularia o afastamento dos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião Moraes Filho.

Os dois magistrados foram retirados da função após serem flagrados diálgos com Zampieri num suposto esquema de venda de sentenças. O CNJ chegou a revelar que os desembargadores afastados recebiam "presentes de alto valor" para atender demandas judiciais patrocinadas por Zampieri.

A decisão do magistrado se deu na sexta-feira (2), indeferindo a medida solicitada pela companheira do jurista. "Diante desse quadro, não se vislumbra, no proceder da autoridade apontada como coatora, inobservância do devido processolegal, exorbitância das competências do Conselho e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, sendo o caso, portanto, de indeferimento da medida liminar, sem prejuízo de reexame após manifestação das partes e da Procuradoria-Geral da República", diz a decisão de Mendonça obtida com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX.

Segundo André Mendonça, o CNJ tem legitimidade para colher dados do aparelho telefônico. "Se isso é assim, não se pode negar que a intimidade e a vida privada não funcionam como imunizadores contra as normas sancionadoras. É dizer, fatos ou atos praticados na esfera da intimidade ou da vida privada não estão imunes, entre outras, à incidência das normas de Direito Penal. No caso, pelos relatos constantes nos autos, todos os fatos se iniciaram com o homicídio do advogado Roberto Zampieri. Na oportunidade, ainda na cena do crime, foi apreendido o celular da vítima e, pelo que consta nos autos, com aval da sua família e controle judicial, determinou-se a extração de todos os dados e informações constantes no referido aparelho, tudo isso com vistas à apuração das circunstâncias e autoria do crime. Nesse aspecto, pelo que relatado nos autos, é que ocorreram circunstâncias que, neste juízo preliminar, entendo autorizarem a atuação correicional do CNJ aqui sindicada", analisou.

Roberto Zampieri foi assassinado na noite do dia 5 de dezembro de 2023, em frente ao seu escritório no bairro Bosque da Saúde, na Capital. Ele estava dentro de uma picape Fiat Toro quando foi atingido pelo executor com diversos tiros de pistola calibre 9 milímetros.

O atirador, identificado como Antônio Gomes da Silva, de 56 anos, foi preso na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte (MG). Também foram presos o instrutor de tiro, Hedilerson Fialho Martins Barbosa, suspeito de intermediar o crime, e dono da arma usada no crime, além do coronel do Exército, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, que teria financiado o homicídio.

O requerimento de devolução de itens pessoais foi feito pela viúva do advogado, Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri, tendo o juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá tomado uma série de decisões, em decorrência do pedido. Inicialmente, no dia 24 de junho, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira acatou a solicitação de devolução, autorizando a entrega do aparelho e outros bens de Roberto Zampieri que haviam sido apreendidos.

No dia 25 de junho, o Ministério Público de Mato Grosso pediu a reconsideração da decisão, pedindo o indeferimento do pedido de devolução do celular do advogado e de outros documentos. A medida foi revogada no dia 27, de forma parcial, para garantir a cadeia de custódia, garantido a integridade e a autenticidade das provas, para que estas sejam ao final consideradas válidas e confiáveis ao processo.

Com isso, todos os demais documentos foram autorizados a serem devolvidos, exceto o telefone celular do advogado. Para justificar a decisão, o magistrado pontuou que há recursos tramitando sobre a devolução ou não do aparelho, além do fato de que as defesas de Antônio Gomes e Hedilerson Fialho fizeram petições pedindo acesso ao dispositivo, para formularem suas respostas à acusação.

A defesa então recorreu da decisão junto ao STF, mas a liminar foi negada pelo ministro André Mendonça. Na última quinta-feira, o Conselho Nacional de Justiça afastou os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião Moraes Filho pela suspeita de venda de sentenças.

 





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Comentários (5)

  • CIDADÃO ATENTO

    Segunda-Feira, 05 de Agosto de 2024, 16h07
  • Rapaz, esse celular deve ter muita "bomba" escondida, pois essa viúva insiste em não abrir os rolos do careca que, ao que tudo indica, fazia um lobby absurdo no TJMT, notadamente em questões agrárias. O CNJ deveria fazer um limpa de cabo a rabo nesse Tribunal, pois esses dois que caíram não são os únicos. Há muitos outros a serem expurgados.
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  • Beto

    Segunda-Feira, 05 de Agosto de 2024, 07h06
  • Será q por isso q pobre sempre perde ?¿????????
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  • Eloi Wanderley

    Segunda-Feira, 05 de Agosto de 2024, 06h50
  • Caso esses desembargadores (João Ferreira Filho e Sebastião Moraes Filho), sofram alguma punição, eu CAS SOFRAM ALGUMA PUNIÇÃO, pois, no Brasil, diferente de todos (as), trabalhadores e trabalhadoras que podem ser demitidos (as) por justa causa, isto é: Saem com uma mão na frente e outra, os magistrados (magistradas) de todas as instâncias, se aposentam compulsoriamente, ou seja, tem aposentadorias proporcionais. Isto é punição ou prêmio?
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  • Jose

    Segunda-Feira, 05 de Agosto de 2024, 05h47
  • Quem nunca vendeu uma sentença que jogue a primeira pedra? Lembranças do merenticimo Leopoldino do Amaral!
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  • JOSEH

    Domingo, 04 de Agosto de 2024, 22h09
  • Qual remédio é bom pra dor de barriga??? Farmácias podem aumentar o estoque.
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