A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em declarar perda de objeto do Mandado de Segurança contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, garantiu a manutenção da avocação de processos referentes ao Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo.
Publicada nesta quarta-feira (27), a decisão é do ministro Luís Roberto Barroso e também mantém o poder geral de cautela do Tribunal, reafirmando as prerrogativas do presidente e do órgão na liderança de análises de processos altamente relevantes para o estado, com base no regimento interno da instituição.
No processo, Barroso reconheceu a perda de objeto de pedido feito pela Consultoria Jurídica do TCE-MT, que recorreu ao Supremo buscando suspender liminar em mandado de segurança que determinou ao Tribunal de Contas que não impedisse a publicação de editais.
Seu posicionamento foi baseado no fato de que os editais de concessão já haviam recebido aval do conselheiro Sérgio Ricardo, após análises detalhadas conduzidas pela equipe técnica do Tribunal.
“Nesse contexto, já se exauriram os efeitos da decisão que se busca suspender, que havia determinado à Corte de Contas que não impedisse a publicação dos editais de licitação referentes ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026. A hipótese é, portanto, de perda superveniente do objeto do pedido de suspensão”, diz trecho do documento.
O programa de concessões
Após meses de análises técnicas e adequações, nesta terça-feira (26) o TCE-MT deu autorização definitiva para lançamento dos seis editais de licitação que prevêem a transferência de 2.100 km à iniciativa privada. O projeto prevê investimentos superiores a R$ 6,9 bilhões e deve impactar a vida de cerca de 1,5 milhão de pessoas.
APOLINARIO GENTIL USKNOV
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