O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 5 dias para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se manifestem em uma ação que questiona o pagamento do ‘vale peru’. O benefício foi pago pela Corte estadual aos servidores e magistrados, no final de 2024, em uma despesa que totalizou mais de R$ 3,2 milhões.
O TJMT concedeu aos servidores e magistrados uma bonificação que ficou conhecida como “vale-ceia”. O repasse foi feito através de um ‘auxílio alimentação automático’ de R$ 8 mil que, somados aos montantes de R$ 2 mil por mês, chegaram aos R$ 10 mil informados pelo Conselho de Magistratura em um ofício.
Dados de 2024 apontam que o Tribunal tem 39 desembargadores, 285 juízes e mais de seis mil servidores. Portanto, o pagamento a cada um deles geraria uma despesa de mais de R$ 3,2 milhões em apenas um mês.
Após a repercussão negativa, o corregedor nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell Marques, suspendeu o pagamento do “bônus peru”. Mesmo assim, o TJMT fez o repasse dos R$ 8 mil a magistrados e servidores.
A justificativa dada pela Corte foi a de que os montantes já estavam no banco responsável por fazer os pagamentos. No entanto, no final de 2024, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, determinou a devolução dos R$ 8 mil, através de um comunicado.
De acordo com a determinação, os magistrados deveriam efetuar a devolução em um pagamento único, enquanto os servidores o fariam de forma parcelada, para causar menos impactos. Em uma ação proposta pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim, foi questionada a legalidade do pagamento.
Nos autos, o presidente da entidade alegou que o benefício se configura como desvio de finalidade e afronta o princípio da moralidade administrativa. Era detalhado que o pagamento se deu sem justifica plausível e transparência, ressaltando também que a verba multiplicou o repasse em 400%.
O ministro determinou que o TJMT e o CNJ se manifestem nos autos. “Requisite-se informações ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso e ao Corregedor Nacional de Justiça, sucessivamente, no prazo de 5 dias”, diz o despacho do ministro do STF.
Dr. sem Doutorado
Terça-Feira, 04 de Fevereiro de 2025, 15h02JOAO DA SILVA
Terça-Feira, 04 de Fevereiro de 2025, 13h39alexandre
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Terça-Feira, 04 de Fevereiro de 2025, 11h56Galo Bravo
Terça-Feira, 04 de Fevereiro de 2025, 11h07