O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um novo recurso proposto pela defesa do empresário Filinto Muller, que tenta revogar o bloqueio de R$ 15,8 milhões sobre suas contas. Ele alegava ter feito um acordo de colaboração premiada no âmbito da operação “Sodoma”, que apura uma desapropriação fraudulenta pelo Governo do Estado, que custou R$ 31,7 milhões aos cofres públicos estaduais, mas o dispositivo só contemplou a esfera penal e não processos por improbidade administrativa.
O bloqueio de bens ocorre no âmbito de umas das ações judiciais derivadas da operação “Sodoma”, que apura a desapropriação de uma área em Cuiabá, no Jardim Liberdade, em um acerto de R$ 31,7 milhões. A Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz-MT) e o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) alegam que a negociação foi superfaturada em R$ 15,85 milhões.
Teriam participado da suposta fraude o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o ex-secretário da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Marcel de Cursi, o ex-Secretário da Seplan-MT, Arnaldo Alves De Souza Neto, além do ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto. Também foram denunciados o proprietário da Santorini Empreendimentos Imobiliários (suposta proprietária da área), Antonio Rodrigues Carvalho, seu advogado, Levi Machado, o operador financeiro do grupo criminoso, Filinto Muller, os empresários Valdir Piran e Valdir Piran Junior, além do proprietário do Buffet Leila Malouf, Alan Ayoub Malouf.
Segundo informações do processo, Filinto Muller alega que fechou um acordo de colaboração premiada não só nesta ação, mas em outros processos que também apuram a suposta desapropriação fraudulenta. O empresário defende que sua delação estabelece apenas o pagamento de multa civil e que sua participação no esquema seria uma propina recebida de R$ 475 mil, dos quais repassou R$ 300 mil para um empresário após extorsão.
Em uma apelação anterior, a defesa de Filinto Muller apontava que, em razão do acordo de colaboração premiada celebrado na esfera penal e o pagamento de multa acordado, o empresário não poderia ter sido alvo de decreto de indisponibilidade de seus bens, nem ser processado na esfera cível pelos mesmos fatos.
Em outubro de 2024, em um acórdão, o STJ entendeu que não havia, no acordo, nenhuma pactuação específica de não persecução também na esfera cível e que a indisponibilidade foi decretada para garantir o ressarcimento do dano ao erário. Os ministros também pontuaram que as "as instâncias penal, civil e administrativa são independentes e autônomas entre si”, negando o recurso.
A defesa recorreu do acórdão, mas teve o pedido negado e, em uma nova tentativa de alterar a decisão, questionava os motivos pelos quais a apelação havia sido rejeitada. O empresário apontava que o entendimento dos ministros seria contraditório ao afirmar que não houve enfrentamento da matéria, visto que o acórdão abordou expressamente o dispositivo legal mencionado, tese que não foi aceita pelo ministro.
“Dessa forma, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação do STJ foi analisada, não padecendo a decisão recorrida de vícios que autorizariam sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”, diz a decisão.
Chibata
Segunda-Feira, 07 de Julho de 2025, 10h27ADVOGATO
Segunda-Feira, 07 de Julho de 2025, 08h10