A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Rondonópolis (216 km de Cuiabá), Percival Muniz (PDT). Ele foi condenado a ressarcir os cofres públicos, pagamento de multa, além da suspensão dos direitos políticos por 5 anos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em 1º de dezembro de 2016 e interpôs um recurso contra a decisão no STJ – que negou seu provimento.
Os magistrados do STJ seguiram por unanimidade em decisão do último dia 5 de junho o voto do relator, o ministro Sérgio Kukina. Ele lembrou em seu parecer que a condenação proferida pelo TJ-MT evidenciou que houve “exagerada menção à figura do prefeito”.
Percival Muniz administrou a cidade por dois mandatos, porém, o suposto ato de improbidade refere-se aos anos de 2002 e 2003, durante sua primeira gestão. “Nota-se, portanto, que a lesão ao patrimônio público restou devidamente evidenciada, uma vez que, não obstante a veiculação de propaganda institucional, na qual se buscava aparentemente informar e orientar a população municipal, o que se verifica é que houve exagerada menção à figura do Prefeito, com a clara intenção de vincular a sua pessoa a obras e serviços prestados no Município”, diz trecho da decisão.
De acordo com informações da condenação contra Percival Muniz no TJ-MT – também proferida por unanimidade pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do órgão em 1º de dezembro de 2016 -, o ex-prefeito de Rondonópolis teria se utilizado de “programas televisivos e de informes publicitários e calendários veiculados e distribuídos” após contratos firmados com as empresas ZBC Xavier ME e A. R. Gazal. “Nesse sentido, convém mencionar o material publicitário denominado ‘Jornal da Nossa Gente’ no qual se percebe a clara intenção de vincular o nome do Prefeito às melhorias feitas no Município de Rondonópolis, pois, no artigo intitulado ‘A prioridade é pagamento dos servidores’, aparece a foto de uma pessoa (servidora) recebendo certo montante em dinheiro e, na parede ao fundo, quadro contendo a fotografia do Prefeito Percival Santos Muniz. Além disso, sobre a mesa defronte à servidora, há um calendário também com a foto do então Prefeito e de sua esposa, em destaque”, diz trecho da condenação.
Os autos também citam outros casos da propaganda institucional promovida pela prefeitura de Rondonópolis, como o periódico “Trânsito Livre”, o calendário do ano de 2003, “no qual o Prefeito aparece em várias fotos ao fundo, as quais são intercaladas com locais e obras realizadas na Cidade”, e outras formas de publicidade, incluindo televisivas, conforme outro trecho da condenação do TJ-MT. “Consta dos autos, também, a degravação de fita de video de programa televisivo de caráter institucional sobre a construção de nova sede para a Prefeitura e a implantação de projeto de geoprocessamento, no qual há várias imagens e obras e do apelado à frente delas e falas do mesmo como o realizador de obras no Município”.
Apesar de citar a devolução dos recursos aos cofres públicos, além da aplicação de multa, não há a informação do valor a ser ressarcido pelo ex-prefeito de Rondonópolis, que deve ser calculada no âmbito da execução da sentença.
Ademilson
Domingo, 10 de Junho de 2018, 07h32Galileu
Sábado, 09 de Junho de 2018, 19h43Armindo de Figueiredo Filho Figueiredo
Sábado, 09 de Junho de 2018, 16h00Ricardo
Sábado, 09 de Junho de 2018, 15h33marcos gon?alves funcionario publico
Sábado, 09 de Junho de 2018, 13h07paula goetz
Sábado, 09 de Junho de 2018, 09h36Davi
Sábado, 09 de Junho de 2018, 09h26