Política Sábado, 07 de Dezembro de 2024, 17h:30 | Atualizado:

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OPERAÇÃO ÍMPROBOS

STJ nega HC a servidor preso por girar R$ 2 milhões ganhando R$ 4 mil

Investigações apontam para desvios de recursos do Município e propina

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário da Prefeitura de São Félix do Araguaia, Wilami Ribeiro Dias, alvo da Operação Ímprobos. Ele, que possui cargo efetivo no Executivo municipal, alegou que sua prisão teria sido determinada de forma irregular, tese que foi refutada pelo magistrado.

Wilami Ribeiro é servidor como agente da administração pública e possui salário de R$ 3,9 mil, mas teria movimentado cerca de R$ 2,3 milhões entre abril de 2021 e julho de 2024, valor incompatível com sua renda. Segundo os autos, o esquema utilizava a posição privilegiada dos responsáveis pelo controle financeiro da Prefeitura para facilitar o pagamento a credores “selecionados”. O grupo também intermediava o pagamento de créditos de forma irregular, cobrando comissões em troca da liberação dos valores.

Após o pagamento, o grupo recebia os valores desviados e os distribuía aos demais envolvidos. Os suspeitos também ocultavam a origem dos recursos, garantindo que todos os elos do esquema fossem remunerados e utilizava um conjunto de empresas de fachada para simular a prestação de serviços e a venda de materiais à Prefeitura.

Essas empresas, registradas em nome de terceiros ou laranjas, emitiam notas fiscais fictícias e formalizavam contratos fraudulentos para justificar o recebimento dos valores desviados. Dessa forma, o grupo conseguia dar uma aparência de legalidade às transações ilícitas. No habeas corpus, a defesa apontava um suposto constrangimento ilegal já que o suspeito possui predicados pessoais favoráveis e a decisão que resultou em sua prisão teria sido tomada sem fundamentação idônea, além da ausência dos requisitos autorizadores da medida.

Por fim, pontuavam ainda que o afastamento administrativo de suas funções públicas determinado pela Justiça seria suficiente, pois inibe o risco de reiteração delitiva. Na decisão, o ministro negou o pedido, alegando que a matéria não foi examinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário.

“In casu, não vislumbro manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, porquanto, ao menos em uma análise perfunctória, as decisões de origem não se revelam teratológicas. Isso porque, compulsando os autos, verifica-se que a prisão tem por base elementos concretos que indicam o risco de reiteração delitiva pelo paciente em razão de possuir anotações criminais, inclusive pela prática do crime de corrupção ativa. Quanto ao mais, trata-se de matéria sensível e que demanda maior reflexão, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do Habeas Corpus impetrado no Tribunal a quo antes de eventual intervenção desta Corte Superior. Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus”, diz a decisão.





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Comentários (1)

  • Joao justiceiro

    Domingo, 08 de Dezembro de 2024, 06h16
  • Se tivesse PENA DE MORTE no BRASIL roubasse dinheiro publico morria queria ver se havia esses corruptos de todas esferas
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