A proposta é de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco, (DEM) e visa simplificar o benefício fiscal para as empresas de materiais de construção, e garante segurança para que todas as empresas utilizem devidamente o benefício, o que não vinha ocorrendo em muitos casos.
O substitutivo objetiva corrigir algumas distorções do projeto original, como a que permite que todos os itens comercializados dentro da loja de materiais de construção se enquadrassem no percentual de 10,15% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as compras interestaduais , desta forma, algumas empresas se aproveitavam da brecha legal para comercializar itens como pneus, colchões e objetos de decoração com índices reduzidos, já que o percentual para recolhimento de ICMS seria de 16%, alíquota cheia.
Com a sanção governamental, as empresas não serão mais obrigadas a se credenciarem junto ao Conselho de Desenvolvimento Empresarial (Cedem) para obterem o benefício fiscal, sendo que a redução será automática, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
O Substitutivo Integral também consolidou a recomendação do Ministério Público Estadual de não exigir das empresas a apresentação de documento que comprove a associação da atividade econômica. Trata-se de uma declaração que vinha sendo emitida pela Associação dos Comerciantes de Material de Construção (Acomat) ou pelo Sindicato Varejista de Material de Construção (Sindicomac).