A vereadora Sandy de Paula Alves (UB), que atualmente ocupa uma cadeira como suplente na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), pediu a condenação do ex-secretário da Casa Civil, Eder Moraes, por litigância de má-fé. A solicitação, referendada pelo parlamento estadual, é referente a uma ação proposta por ele onde tentava suspender a posse dela na Casa em substituição ao deputado estadual Júlio Campos (UB), que se licenciou do cargo.
O ex-secretário entrou com uma ação junto à Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, contra a vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes (UB), pedindo que ela fosse impedida de acumular cargos políticos. A parlamentar, que tem mandato na Câmara Municipal de Juara até o final deste ano, ficou com a terceira suplência do União Brasil para o Legislativo.
A situação é semelhante a vivenciada pelo policial civil e vereador por Lucas do Rio Verde, Wlad Mesquita (Republicanos), que foi o mais votado da cidade nas últimas eleições. De acordo com Éder Moraes, a parlamentar anunciou que iria se licenciar do cargo de vereadora, mas que este dispositivo seria ilegal.
O ex-secretário destacou ainda que a atitude é vedada pela Lei Orgânica do Município, sendo passível até mesmo de cassação, ressaltando uma inconstitucionalidade prevista no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sobre o tema. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido, apontando que a petição de Éder Moraes não atende aos requisitos necessários para ser admitida, já que as ações populares são utilizadas para “anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”.
Na petição, a ALMT e a suplente de deputada estadual pedem o arquivamento da ação, pela perda do objeto, já que a atuação dela no parlamento se encerrou no último dia 5 de abril, quando houve o retorno de Júlio Campos ao mandato. Foi ressaltado ainda que a legislação municipal de Juara permite que vereadores da cidade assumam mandatos como deputado estadual, na condição de suplência, sem que fique configurado o acúmulo de cargos.
Yuri Silva
Quinta-Feira, 11 de Abril de 2024, 18h52