As contas do exercício de 2013 da Defensoria Pública do Estado foram julgadas regulares pelo Tribunal Pleno na sessão do dia 02/04. A decisão do TCE-MT também implicou em determinações legais à atual gestão quanto ao aprimoramento do sistema de controle interno, retenção e recolhimento do imposto de rende, pagamento das obrigações contraídas no prazo legal.
A atual gestão da Defensoria também terá que regularizar as pendências previdenciárias, apresentar estudo técnico para fundamentar a licitação em lote único, bem como deverá realizar com urgência a efetivação de concurso público, em especial para exercer as funções de controlador interno e contador.
Em razão das irregularidades expressas no processo nº 71064/2013 referentes a não retenção de imposto de renda na fonte e omissão na apuração de responsabilidades sobre infrações de trânsito cometidas por servidores da Defensoria, os então gestores, Djalma Sabo Mendes Junior e Walter de Arruda Fores, foram multados em 22 e 11 UPFs, respectivamente. Ambos também terão que devolver o valor R$ 781,90 decorrentes de juros e multas por pagamento de contas de energia e água com atraso.
Desde 2010, o Tribunal Pleno tem por meta julgar todos os processos apensos (denúncias e representações) antes das contas anuais. Neste contexto, o TCE-MT julgou no mesmo item da pauta a representação externa referente a supostas irregularidades no pregão presencial nº 09/2013, cujo objeto foi o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes (móveis e eletrodomésticos). Aprovado por unanimidade, o voto do conselheiro relator José Carlos Novelli foi pela improcedência da representação externa.