As contas anuais de gestão da prefeitura municipal de Primavera do Leste, no exercício de 2013, foram julgadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), na sessão ordinária do dia 29 de abril. No plenário, as contas foram julgadas como regulares, com determinações legais e aplicação de multas.
Na ocasião, o pleno analisou receitas, despesas, licitações, dispensas e inexigibilidades, contratos, encargos previdenciários, dívida ativa, restos a pagar, educação e saúde, e patrimônio.
No relatório preliminar elaborado pela equipe da Secretaria de Controle Externo (Secex), foram apontadas inicialmente quatro irregularidades. Dessas, duas foram consideradas graves atribuídas ao gestor, uma moderada atribuída à comissão de licitação e uma grave atribuída ao contador.
Após os interessados apresentarem a defesa, a equipe da Secex sanou as irregularidades que foram atribuídas à comissão de licitação. Porém, as demais foram mantidas.
O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) emitiu um parecer, por meio do procurador de contas Getúlio Velasco Moreira Filho, no sentido de opinar pela regularidade das contas com recomendações, determinações, restituição e aplicação de multas aos responsáveis.
O relator do processo, conselheiro Domingos Neto, votou pela aplicação de multa ao gestor no valor de 22 UPFs/MT. Além disso, advertiu ao atual gestor que a reincidência nas impropriedades ou falhas apontadas poderão culminar na reprovação das contas subsequentes.