Secom-MT
O conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Antônio Joaquim, extinguiu sem julgamento de mérito uma denúncia na qual o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o ex-secretário de Fazenda Marcel Cursi e o Ex-superintendente de Controle Gerencial Contábil do Estado, Renato de Souza, são considerados suspeitos de irregularidades na ordem de R$ 30,126 milhões nas contas do Estado. A decisão seguiu parecer favorável do MPC (Ministério Público de Contas).
Inicialmente, a representação de natureza interna foi proposta pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Deschamps, baseada em suspeita de irregularidades na utilização das contas bancárias e dos recursos financeiros relacionados aos convênios celebrados pelo governo do Estado, o que poderia repercutir diretamente nas contas anuais do exercício de 2014. Após análise da documentação, a secretária de controle externo se manifestou pela extinção do processo sem resolução de mérito, o que veio a ser acatado pelo procurador-geral de Contas, Gustavo Deschamps. Porém, foi feita a ressalva de que fosse encaminhada cópia de toda a documentação aos conselheiros relatores das contas dos órgãos estaduais no período de 2014 a 2015.
De acordo com o Ministério Público de Contas, os fatos narrados são originados de uma nota técnica formulada em conjunto pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) na qual foram encontradas divergências no valor de R$ 30,126 milhões que seria o saldo das contas bancárias de convênios abertas no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e o saldo apresentado no FIPLAN (Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças). Para justificar a extinção da denúncia sem julgamento de mérito, o conselheiro Antônio Joaquim alegou que a equipe técnica e o Ministério Público de Contas reconheceram a análise da nota técnica 42/2015 no voto das contas anuais de governo do exercício de 2014, da qual atua como relator.
O conselheiro Antônio Joaquim sustentou que exigiu a adoção de medidas pelo Executivo como a inserção de ponto de controle de auditoria nas contas anuais de gestão dos órgãos estaduais referentes ao exercício de 2014, bem como a verificação acerca de possíveis despesas realizadas com recursos de convênios sem o devido registro no sistema Fiplan, para adoção das providências que entender cabíveis. Ainda determinou que no exercício do controle externo simultâneo nos órgãos estaduais, seja inserida como ponto de controle de auditoria nas contas anuais de gestão dos órgãos estaduais, exercícios 2015 e seguintes e a verificação acerca de possíveis despesas realizadas com recursos de convênios sem o devido registro no sistema Fiplan, de modo a subsidiar a equipe responsável pela análise das contas anuais do governo do Estado.
Na decisão, o conselheiro Antônio Joaquim ressalta que a denúncia foi protocolada em 16 de junho deste ano. Na mesma data, houve a sessão plenária em que as contas anuais do governo do Estado foram julgadas.
Antonio
Quinta-Feira, 23 de Julho de 2015, 13h20Ricardo
Quinta-Feira, 23 de Julho de 2015, 13h18fabio
Quinta-Feira, 23 de Julho de 2015, 08h43