Política Quarta-Feira, 20 de Agosto de 2014, 08h:42 | Atualizado:

Quarta-Feira, 20 de Agosto de 2014, 08h:42 | Atualizado:

ARENA PANTANAL

TCE autoriza pagamento de R$ 5,8 milhões a construtora

 

Diário de Cuiabá

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

mauricio-japones.jpg

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) liberou a Secopa a realizar o pagamento de R$ 5,8 milhões a empresa Mendes Júnior, responsável pela construção da Arena Pantanal. Há dois meses uma medida cautelar impediu o pagamento por suspeita da empresa não ter concluído os trabalhos. 

Com a conclusão as obras na Arena, a Secopa fica liberada para fazer o repasse final para a empresa construtora. Apesar das suspeitas e das notícias veiculadas durante a Copa do Mundo, de que a obra ainda não estava concluída, a secretaria responsável apresentou documentos que mostram que o cabia a Mendes Júnior já foi feito. 

Com isso, os conselheiros do Tribunal de Contas entenderam que não há motivos para travar o pagamento à empreiteira construtora. 

Havia a suspeita de superfaturamento no valor da obra, a desconfiança surgiu após o terceiro termo de aditivo à obra do estádio, assinado ainda pelos diretores da extinta Agecopa Yênes Magalhães, Carlos Brito e Jefferson de Castro. 

Conforme o Portal Transparência da Copa do Mundo, foram adicionados ao projeto original estacas do tipo hélice contínua, no valor de R$ 14,3 milhões. Elas substituíram as estacas tipo raiz, orçadas em R$ 2,2 milhões. A diferença de valores é de mais de R$ 12 milhões. 

O fato gerou suspeita. Diante disso, o Ministério Público solicitou informações quanto ao aditivo. A Secopa, entretanto, não se manifestou, o que motivou o conselheiro a acatar o recurso ordinário. 

No final do ano passado, o Tribunal de Contas determinou a abertura de um procedimento administrativo para apurar um suposto sobrepreço de R$ 5,4 milhões em itens previstos em outro aditivo às obras da Arena Pantanal. 

A decisão foi tomada durante o julgamento que considerou legal, porém, fez recomendações às contas da Secopa do exercício de 2012. 

Na época a equipe técnica de engenharia da Corte de Contas apontou sobrepreço em 40 itens de uma planilha com 959 itens previstos no sétimo termo aditivo ao contrato. 

A análise, feita por amostragem nos materiais que mais impacto têm no preço final da obra, resultou em uma diferença, para mais, de R$ 5.431.722,47. 

O quadro foi revertido depois que a Secopa apresentou que o que foi aditado no contrato foi realmente executado pela empreiteira responsável pela construção da estrutura. 

A Mendes Júnior não coube os serviços de implantação das cadeiras na arena e nem mesmo a parte de tecnologia da informação. Sua parte foi restrita a área estrutural. 





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet