Política Terça-Feira, 10 de Setembro de 2019, 20h:30 | Atualizado:

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EDITAL ALTERADO

TCE cita mudanças "de última hora" e suspende concurso para tabeliães em MT

Instituto realizou uma denúncia na ouvidoria do Tribunal de Contas sobre irregularidades no concurso público para a outorga de concessões dos cartórios de notas e títulos

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), João Batista de Camargo, determinou a suspensão do concurso público para a outorga das delegações de notas e de registros do foro extrajudicial do Estado – ou seja o concurso para a escolha de novos tabeliães que serão responsáveis pelos cartórios de Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta terça-feira (10).

A medida atende a uma denúncia do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac) realizada na ouvidoria do TCE-MT. A organização questionou um item do edital que poderia atribuir até 10 pontos no resultado do concurso dependendo do numero de pós graduações apresentadas pelos candidatos. “Todavia, a partir do momento em que passou a ser permitida acumulação dentro da mesma rubrica, esses candidatos poderiam passar a alcançar 10 pontos nesse item, caso possuíssem 20 pós-graduações”, argumentou o Ibepac.

A regra, conforme a denúncia, foi alterada apenas um dia antes do fim das inscrições do concurso. A normativa anterior estabelecia que o candidato ganharia apenas 0,5 ponto independente do número de pós graduações apresentadas. O conselheiro João Batista de Camargo concordou com os argumentos.   

“Ressalta-se que não se propiciou aos candidatos que por ventura se sentissem prejudicados a possibilidade de recorrer, impugnar ou reaver o dinheiro gasto quando do pagamento da taxa de inscrição, em caso de discordância dessa nova regra e, consequentemente, da desistência do certame”, observou o conselheiro interino.

João Batista de Camargo também ponderou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) não se atentou ao princípio da segurança jurídica ao fazer a alteração das regras quando o concurso já estava em andamento. “Nesse contexto, o Tribunal de Justiça cometeu a ilegalidade e não observou o princípio da segurança jurídica, deixando de considerar o critério temporal de aplicação das novas disposições normativas, alterando as regras do concurso em andamento e descumprindo o instrumento convocatório original, ao qual estaria vinculado”, ponderou o conselheiro interino.

Ao final de sua análise, o conselheiro João Batista de Camargo determinou a suspensão do certame até o julgamento de mérito da denúncia que decidirá sobre a possibilidade de cumulação ou não de pontos em razão do número de pós-graduações realizadas pelos candidatos.

O resultado final do concurso público para a outorga das delegações de notas de registro do foro extrajudicial do Estado foi divulgada em julho deste ano.

 





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Comentários (7)

  • Esther

    Quarta-Feira, 11 de Setembro de 2019, 13h43
  • E Mato Grosso!!! Só treta!!! Até quando o CNJ vai fechar os olhos para o TJ MT? Isso é treta em favor do TJ/MT todos os cartórios extrajudiciais q entraram para esse concurso está em poder do TJ/MT toda arrecadação desses cartórios extrajudiciais vai pra conta do TJ/MT o tal FUNAJURIS (fundo de apoio ao judiciario) não contentam com os 20% q esse fundo do TJ tomam dos cartórios extrajudiciais do MT 20% do bruto, absurdo isso! (E qdo vc passa no concurso o TJ não ajudam com nada) não querem perder a mamata dos ganhos dos cartórios q entraram para concurso e não são poucos e q os concursados iriam assumir agora pq o CNJ exigiu para cumprirem as nomeações dos q passaram nesse concurso q se arrasta há mais de 6 anos!!! Agora armam essa treta com o Tribunal de contas para suspensão desse concurso!!! VERGONHA ALHEIA!!! DA-LHE CORRUPÇÃO!!!
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  • BIANCA DE OLIVEIRA BORGES

    Quarta-Feira, 11 de Setembro de 2019, 09h38
  • ESTE MATO GROSSO É UMA VERGONHA, DEPOIS DE 06 ANOS, VAI FICAR SE IMISCUINDO EM EDITAL?
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  • Gil

    Quarta-Feira, 11 de Setembro de 2019, 08h25
  • Bem feito. Esse tribunal é uma vergonha. Certamente os beneficiários desta mudança são amigos e parentes desses desembargadores imorais. essa regra de cumulação de pós graduação é um absurdo.
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  • Analista Pol?tico

    Quarta-Feira, 11 de Setembro de 2019, 07h37
  • Os conselheiros vivaram Desembargadores com poderes de Jurisdição, é isso?
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  • gustavo lopes

    Quarta-Feira, 11 de Setembro de 2019, 06h00
  • respondendo ao antonio claras e a sociedade.. esse conselheiro interino esta apenas legislando em interesse próprio e de amigos bem proximo dele que participam do concurso..... esse ai é o santo de pau oco...........espera para ver.....
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  • Andre

    Quarta-Feira, 11 de Setembro de 2019, 05h26
  • Uai, isso não é de competência desse órgão , essa porcaria só tem nome de tribunal e nada mais, cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO?ah, estão reclamando dos pois só recebem 24 mil, esse miserê!
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  • Ant?nio Claras

    Terça-Feira, 10 de Setembro de 2019, 21h59
  • O rabo abanando o cachorro! O que o TCE, órgão de controle tem que se manifestar nesse mérito? E competência exclusiva dos tribunais de justiça para fiscalização dos serviços notariais e de registros e seu concurso, conforme artigo 236 da CF. Absurdo!
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