Política Quarta-Feira, 15 de Julho de 2015, 14h:32 | Atualizado:

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TCE considera legal acúmulo de cargos de servidoras de Nobres

 

Da Redação

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Foi julgada improcedente a representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS (Secex) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) em desfavor da Prefeitura de Nobres. O Pleno tomou a decisão com base no voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, que foi lido durante a sessão ordinária do dia 23 de junho pelo conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima.

Apurou-se suposto acúmulo ilegal de cargo público com servidores municipais de Nobres em cargos tanto no Poder Executivo Municipal como no âmbito do Poder Executivo Estadual. Em suas manifestações de defesa, as servidoras Gladinir Marie Valandro e Anita Satie Aiko requereram o saneamento das irregularidades apontadas, sob argumento de que os cargos exercidos são acumuláveis e os horários das atividades são compatíveis.

De acordo com o relator, de fato, o entendimento do TCE-MT é o de que não há limite de horário pré-fixado para o cumprimento das jornadas, sendo necessário apenas que se comprove a possibilidade de prestação do serviço com qualidade e de acordo com os horários estabelecidos. Assim, votou pela improcedência da representação interna, posicionamento acompanhado pelos demais membros do Pleno por unanimidade.

 





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