Política Domingo, 08 de Agosto de 2021, 08h:50 | Atualizado:

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BENESSES DO PODER

TCE dá “sinal verde” para aumentar VI de presidente de Câmara de VG

Aumento, porém, deve ser regulamentado por lei específica e detalhar despesas indenizáveis

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) respondeu de forma positiva a uma consulta realizada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Fabio Tardin, o “Fabinho” (DEM). Ele “indagou” a Corte de Contas se seria possível o chefe do Poder Legislativo Municipal (no caso, ele mesmo) receber uma verba indenizatória (VI) maior do que os outros vereadores – e teve como resposta “sim”.

Em julgamento ocorrido na Corte de Contas na manhã desta quinta-feira (5), o presidente do TCE/MT, conselheiro Guilherme Maluf, leu seu voto-vista sobre a consulta após o relator dos autos, conselheiro Antônio Joaquim, se mostrar contrário à proposta em sessão anterior. Maluf entendeu que há sim possibilidade de aumento da VI – utilizada para ressarcir “despesas” do exercício do mandato, como diárias e viagens, por exemplo.

Atualmente, o valor da VI dos vereadores de Várzea Grande é de R$ 9 mil – fora o salário recebido por “Fabinho”, de R$ 10 mil por mês. 

Conforme estabeleceu o presidente Guilherme Maluf, é necessário a criação de uma lei específica para aumentar o benefício, além da “devida indicação das despesas indenizáveis”, sem especificar, no entanto, como seria essa “indicação”. “A distinção da verba indenizatória destinada ao presidente do Poder Legislativo se faz adequada pois o representante do requerido Poder, ao ser eleito pelos seus pares para representação da Câmara de Vereadores, atrai para si, além de benesses inerentes ao cargo, o ônus decorrente do acúmulo das funções administrativa e parlamentar. Como é sabido, além de gerir a Câmara, o presidente deve representar os seus eleitores nas pautas políticas a serem discutidas no órgão”, opinou Guilherme Maluf.

Os demais conselheiros do TCE/MT presentes no julgamento concordaram com o entendimento do presidente – incluindo Antônio Joaquim, que mudou seu voto. Apesar de reconhecida a possibilidade de aumento, a VI permanece em R$ 9 mil até a edição de uma lei específica.

A VI foi criada exclusivamente para a despesa parlamentar de membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores), conforme prevê a Constituição Federal. Hoje, no entanto, até mesmo certas classes do funcionalismo público de Mato Grosso recebem o benefício. A legislação não exige a prestação de contas destes gastos – basta que o vereador, por exemplo, “informe” quanto utilizou de recursos.





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Comentários (4)

  • Ó tempos

    Quarta-Feira, 11 de Agosto de 2021, 16h03
  • O que óleo de peroba não faz, melhor - FAZ: - se LULA + FHC + STF lá atrás não tivessem taxado os inativos, agora o GOVERNO FEDERAL (BOLSONARO + GUEDES), nem poderia aumentar ?CONTIRIBUIÇÃO PREVIDENCIAIRA?; fácil, com a mesma narrativa esquerdista "d'o servidor público aposentado bode expiatório do déficit fiscal", agora, aumenta imposto para 14% com rótulo de CP, até pra doentes incapacitantes e, mais grave revoga cláusula pétrea e reduz pela metade (6.2 mil reais) a isenção em dobro do RPP, e de quebra continuam com as inexistentes VERBAS INDENIZATÓRIAS, SUBSTANCIAL-ONTOLÓGICAMENTE COM O MESMO PERFIL DA LEI 8.112/2004 - ALMT (JOSÉ RIVA) PLAGIADA DO ATO 62/2001 (AECIO NEVES, E REVOGADA, EXPRESSAMENTE, PELO ATO 43/2009 DO CONGRESSO NACIONAL (MICHEL TEMER, PFR. DE DIREITO CONSTITUCIONAL) EM VIGOR, COM NOVO PERFIL DE TRANSPARÊNCIA (PRÉVIA COMPROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS GASTOS NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA). COMO NÃO SE ADQUOU AO ATO 43/2009, OCORREU UMA REPRISTINAÇÃO BRANCA (SEM LEI REPRISTINADORA EXPRESSA). LOGO, JURIDICAMENTE TODAS AS VIs NO ESTADO E MUNICIPIOS COM O MESMO PERFIL E ORIGEM NA LEI REVOGADA e de quebra, continuam com as inexistentes VERBAS INDENIZATÓRIAS, SUBSTANCIAL-ONTOLÓGICAMENTE COM O MESMO PERFIL DA LEI 8.112/2004 - ALMT (JOSÉ RIVA) PLAGIADA DO ATO 62/2001 (AECIO NEVES) E REVOGADA, EXPRESSAMENTE, PELO ATO 43/2009 DO CONGRESSO NACIONAL (MICHEL TEMER, PFR. DE DIREITO CONSTITUCIONA)L, EM VIGOR, COM NOVO PERFIL DE TRASPAÊNCIA (PRÉVIA COMPROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS GASTOS NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA). COMO NÃO SE ADQUOU AO ATO 43/2009, OCORREU UMA REPRISTINAÇÃO BRANCA (SEM LEI REPRISTINADORA EXPRESSA). LOGO, JURIDICAMENTE TODAS AS VIs NO ESTADO E MUNICIPIOS COM O MESMO PERFIL E ORIGEM NA LEI REVOGADA, SÃO INEXISTENTES, MEIA DÚZIA DE MAGAREFES ENVERGONHAM E ZOMBAM DA INTELIGENCIA DO POVO MATO-GROSSENSE??????
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  • Jonathan

    Domingo, 08 de Agosto de 2021, 22h07
  • Nossa senhora , essa Câmara da Várzea Grande é uma Mãe ! Por isso a Vereadores de 3 , 4, 5 e até 6 Mandatos : lembrando que a Várzea Grande é uma Cidade que não tem nada , lógico tirando a aeroporto de Cuiabá kkkk Pena que ninguém faz nada, e contam ainda com 27 Cargos de Assessoramento Jurídico , que da em torno de 300.000,00 ! O mais incrível é que a VG nem Câmara Tem ! O prédio é alugado ..kkkkkk Essa Várzea Grande..
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  • Narciso

    Domingo, 08 de Agosto de 2021, 17h21
  • Que absurdo, a referencia ao Congresso Nacional não tem fundamento, os Senadores e deputados, recebem somente após prévia comprovação e publicação dos gastos no portal de transparência conforme Ato 43/2009 da Câmara Federal, em vigor.
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  • Servidor

    Domingo, 08 de Agosto de 2021, 09h59
  • E o nosso salário, nossa eleveção de nivel não pode.
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