O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) respondeu de forma positiva a uma consulta realizada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Fabio Tardin, o “Fabinho” (DEM). Ele “indagou” a Corte de Contas se seria possível o chefe do Poder Legislativo Municipal (no caso, ele mesmo) receber uma verba indenizatória (VI) maior do que os outros vereadores – e teve como resposta “sim”.
Em julgamento ocorrido na Corte de Contas na manhã desta quinta-feira (5), o presidente do TCE/MT, conselheiro Guilherme Maluf, leu seu voto-vista sobre a consulta após o relator dos autos, conselheiro Antônio Joaquim, se mostrar contrário à proposta em sessão anterior. Maluf entendeu que há sim possibilidade de aumento da VI – utilizada para ressarcir “despesas” do exercício do mandato, como diárias e viagens, por exemplo.
Atualmente, o valor da VI dos vereadores de Várzea Grande é de R$ 9 mil – fora o salário recebido por “Fabinho”, de R$ 10 mil por mês.
Conforme estabeleceu o presidente Guilherme Maluf, é necessário a criação de uma lei específica para aumentar o benefício, além da “devida indicação das despesas indenizáveis”, sem especificar, no entanto, como seria essa “indicação”. “A distinção da verba indenizatória destinada ao presidente do Poder Legislativo se faz adequada pois o representante do requerido Poder, ao ser eleito pelos seus pares para representação da Câmara de Vereadores, atrai para si, além de benesses inerentes ao cargo, o ônus decorrente do acúmulo das funções administrativa e parlamentar. Como é sabido, além de gerir a Câmara, o presidente deve representar os seus eleitores nas pautas políticas a serem discutidas no órgão”, opinou Guilherme Maluf.
Os demais conselheiros do TCE/MT presentes no julgamento concordaram com o entendimento do presidente – incluindo Antônio Joaquim, que mudou seu voto. Apesar de reconhecida a possibilidade de aumento, a VI permanece em R$ 9 mil até a edição de uma lei específica.
A VI foi criada exclusivamente para a despesa parlamentar de membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores), conforme prevê a Constituição Federal. Hoje, no entanto, até mesmo certas classes do funcionalismo público de Mato Grosso recebem o benefício. A legislação não exige a prestação de contas destes gastos – basta que o vereador, por exemplo, “informe” quanto utilizou de recursos.
Ó tempos
Quarta-Feira, 11 de Agosto de 2021, 16h03Jonathan
Domingo, 08 de Agosto de 2021, 22h07Narciso
Domingo, 08 de Agosto de 2021, 17h21Servidor
Domingo, 08 de Agosto de 2021, 09h59