O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moisés Maciel, determinou a aplicação de multa e o ressarcimento dos cofres públicos aos envolvidos por superfaturamento num processo licitatório do município de Primavera do Leste. Na compra de peças automotivas, a Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE, identificou superfaturamento na ordem de 6.000% e 8.000% nas peças adquiridas.
Foram multados o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Eraldo Gonçalves Fortes, e o ex-ordenador de despesas Pedro Honorato da Silva Júnior, que também foi sentenciado ao ressarcimento dos cofres juntamente com a empresa Auto Elétrica Gaúcha, que forneceu as peças. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas do último dia 10.
Ao ex-secretário e ao ex-ordenador de despesas, o conselheiro aplicou a multa de 6 UPFs (Unidade Padrão Fiscal), que representa o valor de R$ 407,07 no caso do TCE, que aplica apenas 49% do índice estipulado pela Secretaria de Estado de Fazenda (TCE). Já à empresa Auto Elétrica Gaúcha, juntamente com o ex-ordenador de despesas, o conselheiro determinou o ressarcimento de R$ 11.807,30 mil aos cofres do município, valor do prejuízo causado.
Aos dois, Moisés também aplicou multa. “Aplicar multa proporcional ao dano a Pedro Honorato da Silva Júnior, ordenador de despesa do Município, e à Auto Elétrica Gaúcha, a qual fixo em 5% sobre o valor atualizado da importância a ser ressarcida”, aplicou.
De acordo com as investigações da Secex, a Prefeitura de Primavera do Leste lançou o Pregão Presencial 057/2014 com o objetivo de adquirir peças, baterias e mangueiras automotivas para a frota veicular das Secretarias de Infraestrutura e Educação. Os itens, orçados pela Secex na ordem dos centavos de real, foram adquiridos por valores muito superiores. “Os fatos a serem apurados na presente Representação Interna foram noticiados a este Tribunal de Contas, que relataram possíveis sobrepreço e superfaturamento na aquisição de componentes de auto elétrica, sendo eles: “fusível lamina mini 10A, 20A e 30A” e “fusível louça 30AMP”, os quais, supostamente, foram adquiridos pelos valores unitários respectivos de R$ 75,00 e R$ 55,00”, citou o conselheiro, ressaltando que os valores levantados pela Secex apontam para R$ 0,40.
Após indicar os valores, a Secex complementou as informações com novos montantes levantados durante a investigação, citando que no Termo de Referências, foram elencados os valores de R$ 60,30 para o “fusível louça 30AMP” e R$ 80,40 para “fusível lamina mini 10A, 20A e 30A”. Primeiramente, o processo foi distribuído ao conselheiro Válter Álbano, hoje afastado.
A Secex havia citado Érico Piana Pinto Pereira, ex-gestor Municipal; Jarbas Lopes Mesquita, ordenador de despesa; Sandra Mara Cadore, secretária de Fazenda; Thiago Campos Ramalho, contador; e Eraldo Gonçalves Fortes, secretário de Infraestrutura. Após eles apresentarem seus esclarecimentos iniciais, a Secex emitiu um relatório afastando todos eles da responsabilidade das supostas irregularidades apuradas.
Em contrapartida, apontou duas irregularidades graves (sobrepreço e superfaturamento) e citou dois possíveis responsáveis: Wender Luiz dos Santos, ex-pregoeiro, e à empresa João Henrique Freitas David Silva – ME, razão social da Auto Elétrica Gaúcha. Novamente, o TCE intimou os dois citados para apresentarem suas defesas preliminares e, depois de feito, a Secex opinou pela exclusão da responsabilização do ato contra Wender, mantendo a empresa, e incluiu outros dois supostos envolvidos: Eraldo Gonçalves e Pedro Honorato.
Embora a decisão do conselheiro cite superfaturamento de 6.000% e 8.000%, FOLHAMAX apurou que a diferença entre os valores orçados e firmados representam o índice de 14.976%, para o “fusível louça 30AMP”, e de 20.000%, para o “fusível lamina mini 10A, 20A e 30A”.
+Rog?rio
Terça-Feira, 16 de Abril de 2019, 13h21Ismael
Terça-Feira, 16 de Abril de 2019, 10h20Willian
Terça-Feira, 16 de Abril de 2019, 08h38andre
Terça-Feira, 16 de Abril de 2019, 08h25