O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) reconheceu a excelência na gestão fiscal de Primavera do Leste, concedendo um parecer prévio positivo que reforça a eficiência administrativa do município. A avaliação, liderada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, incidiu sobre o exercício financeiro de 2022 e foi deliberada na recente sessão ordinária, ocorrida na terça-feira (7).
Durante a sessão, o conselheiro Maluf evidenciou um robusto superávit de R$ 66,5 milhões nas finanças de Primavera do Leste, um indicativo de saúde financeira que abre caminho para futuros investimentos através de créditos adicionais. Além disso, foi notável a conformidade do município com a chamada "regra de ouro" fiscal, conforme estipulado no artigo 167 da Constituição Federal, que impede que as operações de crédito ultrapassem as despesas de capital.
O relator enfatizou um controle fiscal notável, indicando que "para cada real comprometido com despesas, somente dez centavos foram direcionados a restos a pagar. Adicionalmente, para cada real em restos a pagar, o município dispõe de R$ 1,72 em disponibilidade financeira, garantindo, assim, estabilidade nas contas."
Primavera do Leste registrou, na sua execução orçamentária, um resultado superavitário de R$ 9 milhões. O conselheiro Maluf destacou uma arrecadação excepcional, com um acréscimo de R$ 5,5 milhões, impulsionada principalmente pelas receitas correntes. As receitas tributárias próprias, somando R$ 130 milhões, refletem um crescimento constante e sustentável ao longo dos anos.
Quanto ao cumprimento dos limites constitucionais e legais, o município superou as expectativas, aplicando 30,07% da receita na educação e 26,10% na saúde, ultrapassando os mínimos exigidos. O pagamento dos profissionais da educação também foi destaque, com 87,73% da receita destinada à remuneração dos docentes.
Os gastos com pessoal do Poder Executivo mantiveram-se dentro dos parâmetros legais, consumindo 42,86% da Receita Corrente Líquida, enquanto os repasses ao Poder Legislativo respeitam tanto os limites constitucionais quanto os montantes estipulados na Lei Orçamentária Anual e ainda demonstrou plena regularidade das contribuições previdenciárias de 2022, mantendo-se em dia com o Certificado de Regularidade Previdenciária, conforme apontado pelo relator.
Diante de tais resultados, concluiu-se que as poucas discrepâncias encontradas não comprometem a integridade das contas, justificando o parecer favorável emitido pelo TCE-MT, que foi endossado por unanimidade pelo Plenário, em alinhamento com as recomendações do Ministério Público de Contas (MPC).