Política Domingo, 23 de Março de 2025, 22h:45 | Atualizado:

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LIMPEZA

TCE flagra manobra para empresa e barra pregão de R$ 61 milhões em MT

Servlimp denunciou esquema para Coreco

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Waldir Teis, suspendeu a contratação de uma empresa declarada vencedora numa licitação para conservação e limpeza de unidades de saúde presentes nas cidades que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá. O valor do negócio é de R$ 73,8 milhões.

Em decisão publicada nesta quinta-feira (20) o conselheiro acatou o pedido da Servlimp Prestadora de Serviços, empresa vencedora da disputa com a proposta de R$ 61,5 milhões, mas que foi desclassificada em razão da perda da validade de um documento no curso do processo licitatório. No processo, a Servlimp aponta excesso de formalismo da pregoeira, que poderia ter solicitado o documento atualizado da organização.

A conduta acarretou na declaração de vencedora de uma empresa que ficou em 5º lugar na licitação (Coreco Terceirização e Serviços) que deu o lance de R$ 73,8 milhões - R$ 12,3 milhões a mais do que a Servlimp. “A representante alega que, ao participar do certame, foi classificada em primeiro lugar na sessão realizada em 18 de dezembro de 2024, apresentando uma proposta no valor de R$ 61.500.200,00. Posteriormente, dentro do prazo do edital, encaminhou a documentação de habilitação. No entanto, após a suspensão da sessão para análise dos documentos, os trabalhos foram retomados em 6 de janeiro de 2025, ocasião em que a representante foi desclassificada sob a justificativa de ter apresentado certidão de falência vencida”, diz trecho do processo.

O conselheiro Waldir Teis considerou desproporcional a medida da pregoeira em desclassificar a Servlimp, que na sequência apresentou seu certificado de que não encontra-se em falência. “A legislação permite expressamente que certidões ou outros comprovantes já entregues e com prazo de validade expirado sejam atualizados por meio de diligência, sem que isso configure quebra da isonomia ou concessão de vantagem indevida. Trata-se, na prática, da positivação do entendimento segundo o qual documentos vencidos durante o curso do processo licitatório podem — e devem — ser renovados, desde que a empresa licitante mantenha as condições de habilitação exigidas, evitando-se sua exclusão por um mero detalhe temporal”, lembrou o conselheiro.

Waldir Teis suspendeu qualquer ato relativo à licitação, ou, alternativamente, que o consórcio corrija as irregularidades, fazendo com que o processo retorne até a fase de análise da documentação e habilitação. A licitação prevê a contratação de 960 serventes de limpeza.

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá (CISVARC) abrange os municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Rosário Oeste, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Nobres, Planalto da Serra e Diamantino. O presidente do CISVARC é o prefeito de Nobres, e ex-deputado estadual, José Domingos Fraga Filho (União).





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