Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente representação de natureza externa (RNE) que apurou eventuais crimes de fraude em licitação da Prefeitura de Tesouro. O processo foi apreciado na sessão ordinária da última quinta-feira (5).
De acordo com o relator, conselheiro Antonio Joaquim, as eventuais fraudes diziam respeito a licitação realizada em 2017, tendo em vista a homologação de empresa de assessoria e consultoria de contabilidade cuja proprietária era filha dos responsáveis por outra empresa impedida de participar do certame.
Diante disso, o conselheiro apontou que não restou comprovada uma das irregularidades. "Entendo que não há documentação suficiente para comprovar contribuição das empresas para participação exclusiva na disputa. Sobretudo, porque para caracterização dessa gravíssima irregularidade, deveriam existir outras circunstâncias relacionadas às empresas entre si, como a existência de sócios em comum", sustentou.
Chamou atenção, contudo, para o fato de que a empresária em questão é sobrinha do então advogado do Executivo Municipal, responsável por emitir parecer jurídico que apontava para a legalidade do processo licitatório.
Além disso, segundo o relator, a contratação da empresa por meio de carta convite desrespeitou a constituição, uma vez que, devido a natureza do objeto do contrato, um concurso público deveria ter sido realizado.
"A contratação fere um princípio constitucional de investidura mediante concurso público nos cargos e funções de natureza permanente devido ao objeto do contrato fazer parte das atribuições inerentes a servidores da prefeitura, bem como incorreu na inobservância do caráter competitivo do certame em decorrência da proprietária da empresa ser sobrinha do servidor da prefeitura que emitiu parecer jurídico acerca do certame", disse.
Por conta desse vínculo, que, em sua avaliação infringe princípios da parcialidade e moralidade, Antonio Joaquim votou pela parcial procedência da RNE aplicando multa ao ex-prefeito de Tesouro. O posicionamento do conselheiro foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno.