Política Quarta-Feira, 19 de Agosto de 2015, 17h:25 | Atualizado:

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TCE livra ex-prefeito de devolver R$ 112 mi em VG

 

Da Redação

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Na sessão plenária do dia 11 de agosto, o Tribunal Pleno deu provimento aos quatro recursos ordinários interpostos pelo ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos, ex-secretário de educação municipal, Waldisnei Moreno Costa, ex-secretário de fazenda municipal, Rachid Hebert Pereira Mamed, e ex-controlador interno, Bolanger José de Almeida. Após o julgamento, o Acórdão Nº 700/12, que julgou procedentes em parte as Representações Internas Nº 14.086-4/10 e Nº 20.071-9/09 e a Representação Externa Nº 21.239-0/09, foi reformado no sentido de excluir a determinação de restituição ao erário e parte das multas aplicadas aos recorrentes.

Os citados recorreram contra a determinação solidária para restituírem aos cofres públicos, com recursos próprios, o valor de R$112.668,55 e também a multa de 63 UPFs/MT aplicada em razão de irregularidades apontadas na execução do Contrato Nº 69/05, firmado com a empresa Gemini Projetos, Incorporação e Construções Ltda., contratada para a ampliação, reforma e construção de unidades escolares e quadras poliesportivas no Município.

Ao analisar o processo, o conselheiro relator Valter Albano acompanhou em parte o parecer do Ministério Público de Contas após análise dos argumentos apresentados pelos recorrentes, dando provimento aos recursos ordinários.

A respeito do recurso feito pelo ex-prefeito, foi verificado que o valor a ser restituído, se trata de título de recomposição econômica financeira em virtude da determinação da paralisação das obras de ampliação pela administração municipal, e posterior retomada das construções. Conforme consta no voto do relator, não há elementos suficientes para comprovar que os valores foram pagos de forma indevida ou decorreram de falhas nos atos de gestão, “É certo que para impor ao gestor a obrigação de repor valores aos cofres públicos, são necessárias provas da malversação dos recursos públicos”, citou o conselheiro Valter Albano.

Quanto ao provimento dos recursos dos ex-secretários e ex-controlador interno, foi constatado durante a apreciação feita pela equipe técnica do TCE-MT que houve equívoco processual, pois a determinação de restituição da quantia de R$ 112.668,55 foi atribuída apenas ao ex-prefeito e não em solidariedade com aos recorrentes.

 





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