O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como irregular a prestação de contas do contrato de fomento à cultura nº 050/2006, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL-MT) e Cinthia Ferreira Arcanjo. A decisão foi tomada durante a sessão ordinária do dia 4 de agosto, quando a Corte de Contas acompanhou por unanimidade o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, apresentado pelo conselheiro substituto, João Batista Camargo.
Apurou-se a irregularidade no contrato, cujo objeto era a execução do projeto de CD "A tua grandeza", no valor de R$ 16.300,00. Entretanto, a responsável não prestou contas do montante recebido, bem como o ex-gestor, João Carlos Vicente Ferreira, "por não ter apresentado justificativas, fatos ou documentos, quanto a ausência e omissão no acompanhamento, avaliação e fiscalização do Contrato de Fomento à Cultura nº 050/2006", completou o relator em seu voto.
Assim, determinou a Cinthia Ferreira Arcanjo e João Carlos Vicente Ferreira, para que restituam ao erário, com recursos próprios, o montante de R$16.300,00. Aplicou, igualmente, multa de 11 UPF a cada um dos citados.