O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, na sessão ordinária do dia 15 de abril, o pedido de rescisão referente ao relatório de contas anuais de gestão de obras e serviços de engenharia do exercício de 2012, da Secretaria de Estado das Cidades. Na ocasião, as referidas contas foram julgadas como regulares, com determinações legais e multas.
Na defesa, os requerentes apresentaram que foram aplicadas multas sem a devida atenção para os membros componentes da comissão de licitação que atuou em cada processo.
O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) emitiu um parecer, por meio do procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps, no sentido de opinar pela homologação da decisão singular que concedeu os efeitos suspensivo aos requerentes.
O relator do processo, conselheiro Sérgio Ricardo, votou no sentido de submeter à homologação do julgamento singular do referido acórdão e concedeu efeito suspensivo ao pedido de rescisão . O voto foi aprovado por unanimidade.