O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso definiu que a relatoria competente para analisar a representação interna em desfavor da Secretaria de Estado de Cidade é a do conselheiro Domingos Neto. A decisão, ocorrida na sessão desta terça-feira (13/05), se deve ao fato que a representação compreende mais de um exercício financeiro e no exercício de 2012, o conselheiro era o relator das contas da Secretaria.
Os conselheiros do TCE-MT entenderam ser necessária a definição por precaução, pois é um modo de se evitar a possibilidade de futuros questionamentos a respeito das normas de competência e ainda garantir a uniformidade de procedimento em casos semelhantes.
A Representação Interna foi proposta, inicialmente, foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas, referente a supostas irregularidades apontadas no Contrato nº 439/2010, cujo objeto é a reforma do telhado da Santa Casa de Misericórdia em Cuiabá.
Como os indícios de irregularidades referem-se ao exercício de 2012, foi tomado o cuidado de encaminhar o processo ao conselheiro Domingos Neto.