Durante a sessão ordinária do dia 23 de junho, o pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como parcialmente procedente a representação interna proposta pela unidade de controle externo de atos de pessoal contra a Prefeitura de Novo São Joaquim. Os conselheiros deliberaram quanto a indícios de irregularidades envolvendo o não pagamento de adicional de insalubridade a funcionários da Saúde municipal e, também, divergência nos dados cadastrais de servidores.
Em seu voto, o relator, conselheiro José Carlos Novelli, considerou os esclarecimentos do prefeito, Leonardo Farias Zampa, de que, a partir das orientações do TCE-MT, deixou de pagar o percentual de insalubridade 20% sobre o salário-mínimo e passou a calculá-lo sobre o salário-base. Assim, o relator afastou a impropriedade Quanto às divergências cadastrais de servidores, o conselheiro José Carlos Novelli julgou procedente e determinou ao prefeito que promova a atualização dos dados sob a pena de multa.
O voto do relator foi lido ao Pleno pelo conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima e acolhido pelos membros por unanimidade.