Política Terça-Feira, 22 de Setembro de 2015, 23h:25 | Atualizado:

Terça-Feira, 22 de Setembro de 2015, 23h:25 | Atualizado:

CONTRATO SUSPEITO

TCE muda de ideia e livra presidente da Câmara de devolver R$ 7 mil

Punição havia sido aplicada por contrato sem prestação de serviço

RAFAEL COSTA
Da Redação

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Por unanimidade, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) livrou no inídio deste mês o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Júlio Pinheiro (PTB), de pagar uma multa de R$ 7,4 mil por conta de irregularidades nas contas de sua gestão em anos anteriores.  As contas da Câmara de Cuiabá no ano de 2012 tiveram 23 irregularidades apontadas.

Apesar disso, o pleno do TCE aprovou as contas do Legislativo. O presidente do Legislativo, Julio Pinheiro, recorreu da multa de R$ 7,4 mil a ser devolvida aos cofres públicos em função do contrato da Câmara de Cuiabá com a empresa F. Rocha Cia LTDA para prestação de serviços de fotocópia.

Na época, ficou comprovada a falta de execução dos serviços. O Tribunal ainda recomendou mudanças no uso da verba indenizatória e instalação de tomada de contas para apurar o tamanho do prejuízo com o contrato de digitalização de documentos firmado com a empresa Intelipar, no valor de R$ 650 mil.

O levantamento deveria ser concluído no prazo de 120 dias. Segundo o relatório técnico de auditoria das contas, a Interlipar teria afirmado que digitalizou 4,5 milhões de páginas, enquanto a Câmara alega ter recebido 2,1 milhões de digitalizações.

Além disso, foi constatado que foram digitalizados versos de documentos, em branco, e vários documentos voltaram fora de ordem. As contas foram aprovadas com ressalvas diante das 23 irregularidades encontradas no balanço financeiro.

 

ÍNTEGRA DA DECISÃO

Processo nº 13.133-4/2012 (5 volumes)

 Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ 

Gestores/Responsáveis Franklin da Silva Botof / Júlio César Pinheiro Assunto Recursos Ordinários – 3.412-6/2014 e 3.408-8/2014 (contas anuais de gestão do exercício de 2012) Relator Conselheiro VALTER ALBANO Sessão de Julgamento 1º-9-2015 – Tribunal Pleno ACÓRDÃO Nº 3.333/2015 – TP 

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSOS ORDINÁRIOS. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELO GESTOR. AFASTAR A DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DESCRITA NA LETRA “A” DO ACÓRDÃO Nº 5.991/2013-TP. EXCLUSÃO DAS MULTAS RELATIVAS AOS ITENS 5, 6 E 7 DO CITADO ACÓRDÃO. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA

 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.133-4/2012. ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.366/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer ambos os Recursos Ordinários interpostos em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 5.991/2013-TP, de fls. 1.720 a 1.725-TC; para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de fls. 1.729 a 1.744-TC, interposto pelo Ministério Público de Contas, por intermédio do Dr. William de Almeida Brito Júnior, à época Procurador Geral Substituto; e, ainda, dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso de fls. 1.747 a 1.761-TC, interposto pelo Sr. Júlio César Pinheiro, à época gestor da Câmara Municipal de Cuiabá, neste ato representado pelo procurador Murillo Barros da Silva Freire - OAB/MT nº 8.942 e outros, para excluir a determinação de restituição da quantia de R$ 7.402,78, (sete mil, quatrocentos e dois reais e setenta e oito centavos), irregularidade 1, item 1.2 – letra “b” do referido acórdão; e excluir a multa de 33 UPFs/MT, referentes às irregularidades: HB4 – item 5 – no acórdão - item 4; HB6 itens 7 (7.1) e 8 (8.1) respectivamente itens 6 e 7 no acórdão; mantendo-se integralmente as demais determinações e recomendação contidas no acórdão recorrido, conforme consta nas razões do voto do Relator. 

O voto do Conselheiro Relator VALTER ALBANO foi lido pelo Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA. 

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM e DOMINGOS NETO, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO. 

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS. 

Publique-se. Sala das Sessões, 1º de setembro de 2015.





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Comentários (2)

  • jj

    Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2015, 09h32
  • Esse TCE é uma benção, etá órgão bom de serviço! OBS: pra não dizer ao contrario!
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  • Ant?nio

    Quarta-Feira, 23 de Setembro de 2015, 07h00
  • Muita palhaçada a impunidade é muito isso é corrupção 23 irregularidades afffs por isso o Brasil está dessa forma e querem falar que a culpa é de Dilma são de todos MP, TV E TCE JUSTIÇA TODOS NO GERAL ESSE CARA PINTA E BORDA COM A POPULAÇÃO, O POVO SO LEVA....
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