Política Quarta-Feira, 26 de Agosto de 2020, 19h:00 | Atualizado:

Quarta-Feira, 26 de Agosto de 2020, 19h:00 | Atualizado:

TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

TCE não identifica irregularidades e valida licitação de R$ 22 milhões em Cuiabá

Conselheiro destacou que Secretaria de Educação cumpriu requisitos necessários ao realizar pregão eletrônico

WELINGTON SABINO
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

moisesmaciel-conselheiro-tce.jpg

 

Um pregão eletrônico lançado pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá ao custo estimado de R$ 22,4 milhões foi validado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em decisão do conselheiro interino Moisés Maciel da Silva. Ele negou um pedido de cautelar para suspender a continuidade do certame durante julgamento nesta quarta-feira (26) .

Com isso, a Corte Estadual de Contas autorizou que a Pasta leve a licitação adiante, para contratar uma empresa para prestar serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de tecnologia da informação, o que inclui engenharia de software, gerencia de processos e projetos, infraestrutura e telecomunicações. A representação interna foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas (Secex) do próprio TCE, contra o então secretário municipal de Educação, Alex Vieira Passos, e o diretor administrativo de Patrimônio, Márcio Roberto.

Na denúncia, foram apontadas supostas irregularidades no edital e no termo de referência do pregão eletrônico 22/2020 e no  processo administrativo instaurado em 2019 pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, por meio do Fundo Único Municipal de Educação. No pedido de cautelar para barrar o pregão realizado no dia 28 de abril deste ano, constava que não foi possível verificar a realização da pesquisa de preços ou se o responsável a realizou de forma deficiente no âmbito da administração pública, já que as informações inseridas no Sistema Aplic do TCE estavam incompletas.

Também pontuou que o edital do certame não foi disponibilizado no portal transparência da Prefeitura de Cuiabá. Ainda foram apontadas as irregularidades na licitação, publicação dos avisos e demais atos obrigatórios e também no projeto executivo dos serviços a serem contratados. 

Notificados, os responsáveis encaminharam as informações solicitadas e cópia do processo administrativo informando que o certame estava na fase de análise de documentação. Afirmaram ainda que o processo licitatório já consta no portal transparência e foram inseridas as informações no sistema Aplic.

Com isso, os documentos comprovaram a elaboração de estudos prévios constitutivos do projeto básico para os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação a serem contratados. "Diante do exposto, indefiro a medida cautelar pleiteada pela Secex de Contratações Públicas, em virtude do não preenchimento dos requisitos exigidos para a sua concessão", escreveu o conselheiro afirmando haver dúvida substancial a respeito quanto aos argumentos fáticos-jurídicos apresentados no pedido de cautelar para suspender a licitação. 

Conforme o membro do TCE, isso inviabiliza o reconhecimento em sede de um juízo de cognição sumária, da alegada probabilidade da caracterização de ilegalidades na elaboração dos estudos técnicos preliminares do edital do pregão eletrônico e da ventilada ocorrência de perigo de dano ou ao resultado útil do processo.

 





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet