Quarta-Feira, 26 de Agosto de 2020, 19h:00 | Atualizado:
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
Conselheiro destacou que Secretaria de Educação cumpriu requisitos necessários ao realizar pregão eletrônico
Um pregão eletrônico lançado pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá ao custo estimado de R$ 22,4 milhões foi validado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em decisão do conselheiro interino Moisés Maciel da Silva. Ele negou um pedido de cautelar para suspender a continuidade do certame durante julgamento nesta quarta-feira (26) .
Com isso, a Corte Estadual de Contas autorizou que a Pasta leve a licitação adiante, para contratar uma empresa para prestar serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de tecnologia da informação, o que inclui engenharia de software, gerencia de processos e projetos, infraestrutura e telecomunicações. A representação interna foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas (Secex) do próprio TCE, contra o então secretário municipal de Educação, Alex Vieira Passos, e o diretor administrativo de Patrimônio, Márcio Roberto.
Na denúncia, foram apontadas supostas irregularidades no edital e no termo de referência do pregão eletrônico 22/2020 e no processo administrativo instaurado em 2019 pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, por meio do Fundo Único Municipal de Educação. No pedido de cautelar para barrar o pregão realizado no dia 28 de abril deste ano, constava que não foi possível verificar a realização da pesquisa de preços ou se o responsável a realizou de forma deficiente no âmbito da administração pública, já que as informações inseridas no Sistema Aplic do TCE estavam incompletas.
Também pontuou que o edital do certame não foi disponibilizado no portal transparência da Prefeitura de Cuiabá. Ainda foram apontadas as irregularidades na licitação, publicação dos avisos e demais atos obrigatórios e também no projeto executivo dos serviços a serem contratados.
Notificados, os responsáveis encaminharam as informações solicitadas e cópia do processo administrativo informando que o certame estava na fase de análise de documentação. Afirmaram ainda que o processo licitatório já consta no portal transparência e foram inseridas as informações no sistema Aplic.
Com isso, os documentos comprovaram a elaboração de estudos prévios constitutivos do projeto básico para os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação a serem contratados. "Diante do exposto, indefiro a medida cautelar pleiteada pela Secex de Contratações Públicas, em virtude do não preenchimento dos requisitos exigidos para a sua concessão", escreveu o conselheiro afirmando haver dúvida substancial a respeito quanto aos argumentos fáticos-jurídicos apresentados no pedido de cautelar para suspender a licitação.
Conforme o membro do TCE, isso inviabiliza o reconhecimento em sede de um juízo de cognição sumária, da alegada probabilidade da caracterização de ilegalidades na elaboração dos estudos técnicos preliminares do edital do pregão eletrônico e da ventilada ocorrência de perigo de dano ou ao resultado útil do processo.