Política Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2015, 12h:25 | Atualizado:

Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2015, 12h:25 | Atualizado:

CONSULTORIA DE R$ 3,8 MILHÕES

TCE nega pedido de deputado para parar estudo do VLT de MT

Conselheiro Novelli solicitou apresentação de defesa em 15 dias

RAFAEL COSTA
Da Redação

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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) negou pedido do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) para suspender decisão administrativa do governo do Estado em contratar a KPMG Consultoria Ltda. A decisão foi dada pelo conselheiro José Carlos Novelli. 

Contratada com dispensa de licitação, a empresa vai receber o valor de R$ 3,8 milhões para apresentar no prazo de 120 dias relatórios detalhados sobre a viabilidade financeira do modal, o cronograma de término de obras, a estimativa de demandas de operação durante os próximos 20 anos, proposta de integração do modal à matriz de transporte de Cuiabá e Várzea Grande, como também o cronograma de desembolso do Estado para implantação do VLT (Veículo Leve Sobre Trilho). Para suspender a contratação, o deputado Emanuel Pinheiro alegou que o procedimento adotado pelo governo do Estado estava repleto de irregularidades.

Ele destacou a falta de elaboração de projeto básico e atestado de capacidade técnico operacional pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) a KPMG. Outras irregularidades são a ausência de publicação no Diário Oficial do Estado do Termo de Referência informando a disposição do Estado em contratar em caráter emergencial; não especificação do regime e tipo de contratação a ser realizada e ausência de informação quanto a possibilidade de se constituir em consórcio e exigência de capital social mínimo e qualificação econômico-financeira. 

O parlamentar ressaltou também que a assinatura do contrato ofereceria riscos a sociedade, pois estaria sustentando em origem supostamente irregular. Por outro lado, o conselheiro José Carlos Novelli, entendeu que não caberia uma decisão tão drástica sem oportunizar a ampla defesa e contraditório.

Por isso, ele negou o pedido liminar e solicitou que a Secretaria de Estado de Cidades apresente defesa no prazo de 15 dias a partir da notificação. “Sobretudo em se tratando de polêmica envolvendo a continuidade das obras do VLT, a suspensão do supracitado Termo de Referência, em sede de cognição sumária, ou seja, sem a prévia manifestação das autoridades representadas, poderá redundar em interferência no andamento normal da atuação administrativa, com o agravamento de situação que tanto atormenta a população de Cuiabá e Várzea Grande.”, diz um dos trechos.

 

ÍNTEGRA DA DECISÃO

Trata-se de representação externa com pedido de “tutela antecipada”, proposta pelo Deputado Estadual EMANUEL PINHEIRO em face do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando a suspensão do “Termo de Referência para contratação de empresas de consultoria especializada para realização de serviços de verificação independente das estimativas de término da atual implantação do Veículo Leve sobre Trilhos, bem como a elaboração dos estudos tarifários, modelo operacional ideal e de viabilidade econômico-financeira e estruturação do Projeto VLT de Cuiabá e Várzea Grande – Mato Grosso”. 

Segundo o representante, o procedimento em questão seria irregular, na medida em que o mencionado Termo de Referência padece, entre outros, dos seguintes vícios: 01) falta de elaboração de Projeto Básico; 

02) ausência de publicação no Diário Oficial do Estado do Termo de Referência, informando a disposição do Estado em contratar em caráter emergencial; 

03) não especificação do regime e tipo de contratação a ser realizada; 

04) ausência de informação quanto a possibilidade de se constituir em consórcio; 

05) ausência de exigência de capital social mínimo e qualificação econômico-financeira;

 06) não se teria exigido atestados de capacidade técnico-operacional e de registro dos profissionais no CREA. 

Após tecer várias considerações de fato que, no entendimento do representante, teriam conduzido ao direcionamento do procedimento, de modo a beneficiar a empresa KPMG Consultoria Limitada, requereu a concessão de “antecipação de tutela”, de modo a ser sustado o retrocitado procedimento administrativo, enfatizando ser inequívoca a ilegalidade do referido Termo de Referência, enquanto que o periculum in mora residiria no risco do Estado de Mato Grosso realizar despesas alicerçadas em contrato de origem supostamente irregular. É o breve relatório. Passo a decidir. 

Trata-se de representação externa promovida por autoridade estadual, no exercício da competência prevista no art. 224, I,”a”, do RITCE-MT. 

De início, cumpre-me esclarecer que as disposições do Código de Processo Civil são aplicadas apenas subsidiariamente aos processos de competência deste Tribunal de Contas, na forma prevista no art. 144 do RITCE-MT. Aliás, a Lei Complementar nº 269/2007 e a Resolução nº 14/2007 (RITCE-MT), instrumentos normativos que disciplinam os trâmites processuais nesta Corte, não fazem alusão à antecipação de tutela, mas sim à medida cautelar como mecanismo apto a garantir a proteção do erário e a eficácia de nossas deliberações. Feitas essas considerações de natureza introdutória, passo ao exame do pedido acautelatório. 

Não obstante a judiciosa argumentação trazida à baila pelo representante, entendo que o deferimento da suspensão pretendida poderá resultar no que a melhor doutrina denomina de periculum in mora inverso. 

A ausência desta possibilidade é essencial para o deferimento de medidas cautelares, de modo a prevenir risco de difícil reparação decorrente de uma providência cujo objetivo seria o de justamente prevenir lesividade ao erário ou afronta ao interesse público. 

Sobretudo em se tratando de polêmica envolvendo a continuidade das obras do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, a suspensão do supracitado Termo de Referência, em sede de cognição sumária, ou seja, sem a prévia manifestação das autoridades representadas, poderá redundar em interferência no andamento normal da atuação administrativa, com o agravamento de situação que tanto atormenta a população de Cuiabá e Várzea Grande. 

De mais a mais, uma vez oportunizado o contraditório aos representados, haverá a possibilidade de produção de novos elementos de prova, capazes de contribuir para a formação da convicção deste julgador, sendo certo que após o prazo legal para resposta, que é de 15 (quinze) dias, ainda se terá tempo hábil para adoção de providências capazes de obstaculizar eventuais danos financeiros ao erário, como por exemplo a suspensão de pagamentos, na medida em que o contrato a ser celebrado, decorrente de processo de dispensa de licitação ratificado no último dia 13 de outubro, irá vigorar inicialmente por 180 (cento e oitenta) dias. 

Posto isso, uma vez presente o evidente risco da produção do periculum in mora inverso, indefiro o pedido de suspensão formulado pelo representante. Citem-se o Procurador Geral do Estado e o Secretário de Estado de Cidades – SECID, enviando-lhes cópia digital desta representação, a fim de que possam manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que o silêncio implicará na declaração de revelia, na forma prevista no art. 6º, da Lei Complementar nº 269/2007. Oficie-se e publique-se. 

Dê-se prioridade de tramitação a este processo, na forma do art. 138, IV, do RITCE-MT. 

Decorrido o prazo para apresentação de defesa pelos interessados, restituam-me os autos, para nova análise do pedido de cautelar. 





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Comentários (8)

  • Carlos

    Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2015, 16h16
  • Caro Deputado. O senhor entrou com uma pedido errado no lugar errado. O TCE não tem competência para apreciar o pedido de liminar ou mesmo decidir nada quanto ao mérito. O seu advogado deve entra com uma ação popular com pedido de liminar na justiça comum, como cidadão qualquer.
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  • LUIZ

    Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2015, 15h57
  • OLHEM SÓ, O VLT EM CUIABA É INVIAVEL, POR MAIS QUE QUEIRAM, OS SRS. DEPUTADOS O GOVERNADOR, O POVO QUE QUERIA MELHORAR A CIDADE, TINHA UMA ESPERANÇA QUE MELHORES DIAS VIRIAM. JÁ DESCREVI UMA VEZ ISSO AQUI, PEÇA AUTORIZAÇÃO PARA A ASSEMBLÉIA, MINISTERIO PÚBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS, VENDEM ESSES VAGÕES POR 200 300 MILHÕES, APLIQUE ESSE DINHEIRO EM SISTEMA BRT, ENTREGA PARA A INICIATIVA PRIVADA QUE ELES RESOLVEM O PROBLEMA, ESSE VLT FICARÁ EMPERRANDO NOSSAS CIDADES, TRANSFORMA ISSO EM BRT, É MAIS BARATO, CONCRETE O QUE ESTA PRONTO ASFALTA POR CIMA E ENTREGA ISSO TUDO PARA O JAIME CAMPOS OU OUTRA EMPRESA DE TRANSPORTES, AQUI DA REGIÃO, SATÉLITE, OU ATÉ MESMO O TUT, ELES SABEM LIDAR COM ONIBUS...RESOLVEM OS PROBLEMAS....SEM GASTAR MUITO E O RESTO DO DINHEIRO DE POR PERDIDO OU COBRE DO SILVAL, RIVA, E TODOS AQUELES QUE APROVARAM O VLT.....SE NAO O GOVERNO TAQUES ACABA E NINGUÉM RESOLVE ISSO.
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  • LUIZ

    Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2015, 15h52
  • VÃO GASTAR 3,8 milh~es de reais PARA DIZER O QUE SABEMOS, OU SEJA, ESSE DINHEIRO PODERIA SER ECONOMIZADO, MAS COMO É DINHEIRO QUE NAO TEM DONO, VAMOS GASTAR, TAQUES JÁ ESTA FICANDO COMO OS OUTROS.......SÓ FOI IR PARLA O PSDB............COMEÇOU A GASTANÇA.......DESNECESSARIA....
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  • anderson

    Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2015, 14h30
  • O governo está certinho. Tem de saber quanto vai custar a tarifa, quanto ainda vai gastar para terminar a obra. Dar prosseguimento a uma obra desse porte às cegas não é uma opção.
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  • dimais

    Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2015, 14h10
  • Tem deputado que nem dorme com medo do resultado do estudo sobre o vlt, a preocupação parece ser tanta que a luta para dar continuidade no vlt é constante, todos os dias, so pensa nisso, o que é engraçado, é que quando foi para ser aprovado não me lembro de deputado algum se envolver nos estudos de viabilidade deste modal. porque será este medo todo?
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  • fabio

    Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2015, 13h11
  • Esse Deputado Emanuel esta de brincadeira só pode. O que ele fez quando Silval estava acabando com a cidade ? Nada. Agora vem querer para um estudo que visa dar viabilidade para terminar as obras do VLT ele quer empacar o processo. VAI TRABALHAR DEPUTADO
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  • DORALICE FREITAS

    Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2015, 13h02
  • Do que tem medo o deputado Emanuel Pinheiro?
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  • Max Alex

    Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2015, 12h46
  • É uma vergonha a farra com o dinheiro público, isso só demonstra mais uma enrolação do governo em tomar uma decisão para solucionar os problemas do Estado, além do mais, se o estudo inviabilizar o VLT? O governo irá fazer o que com o gasto de 1 bilhão já pago adiantado à construtora?
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