O presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), conselheiro Waldir Teis, negou pedido do Sinttcontas (Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas) para conceder verba indenizatória aos analistas de contas. A justificativa é que não há nenhum amparo na legislação para conceder o benefício.
Além disso, a função do analista de contas não exige deslocamento dos servidores para atividades externas em suas tarefas cotidianas. Conforme a lei 9.884 de 7 de janeiro de 2013, cabe ao analista de contas em suas tarefas diárias auxiliar o procurador-geral e os procuradores de contas na elaboração de pareceres, diligências e demais atos nos processos que lhes forem distribuídos; acompanhar os processos em trâmite no Tribunal de Contas, proceder a pesquisas jurídicas de dados ou informações, auxiliar o Procurador Geral e os Procuradores de Contas na elaboração e propositura de procedimentos de Representação, Tomada de Contas Especial, Recursos e Pedidos de Rescisão, oferecendo informações fáticas e jurídicas relevantes capazes de subsidiar a formulação das medidas.
Também foi ressaltado que qualquer despesa a ser realizada pelo Ministério Público de Contas (MPC) depende de autorização expressa da presidência do TCE que atualmente está impedida de incluir despesas no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual). A verba indenizatória serve para ressarcir gastos inerentes ao exercício das funções e é tradicionalmente paga aos deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores e membros de órgãos de fiscalização como o MPE (Ministério Público Estadual) e MPF (Ministério Público Federal).
Fiscalizando
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2015, 22h48De olho, too.
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2015, 22h05Agnello
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2015, 15h19De olho
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2015, 14h07Pardal
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2015, 13h33MANOEL ANTONIO
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2015, 13h28