Política Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2015, 17h:26 | Atualizado:

Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2015, 17h:26 | Atualizado:

Notícia

TCE nega recurso e mantém multa a ex-prefeito de Porto Estrela

 

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Porto Estrela, Mauro André Businaro. O processo, relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, foi julgado na sessão desta terça-feira (11/8) quando foram analisados os documentos apresentados pela defesa.

O recurso buscou alterar o Julgamento Singular 669/2015, que julgou procedente a representação interna formulada pela 6ª secretaria de Controle Externo e aplicou multa de 100 UPF, devido ao descumprimento do prazo de envio de documentos e informações de remessa obrigatória ao TCE-MT, período de 1º/01/2013 a 31/12/2013.

A defesa argumentou que processos 17.485-8/2013 e 5.839-4/2015, teriam considerado o início de uma nova gestão, aliada aos transtornos de uma mudança de sede. Contudo, a relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, ponderou que “as alegações apresentadas pelo recorrente, visando excluir a multa ou reduzí-la, não são suficientes para modificar a decisão, pois a quantidade de envios com atrasos atribuídos à sua gestão (56 informes) e os dias em atraso são consideráveis, superando cinco meses, quantidades essas que refletiram no valor da multa aplicada”.

 





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia






Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet