O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou provimento ao pedido de rescisão proposto pelo ex-prefeito de São José do Xingu, Gilberto Mendes Loncini, objetivando reformar o parecer prévio nº 101/2013, que opinou pela reprovação das contas de governo do exercício de 2012 do município. A decisão foi tomada durante a sessão ordinária do dia 7 de julho, com base no voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, apresentado na decisão pelo conselheiro substituto, Isaías Lopes da Cunha.
Uma das impropriedades que culminou na emissão de parecer prévio negativo à aprovação das contas foi a constatação de que as receitas arrecadadas foram inferiores às despesas empenhadas, mesmo após a dedução dos restos a pagar de recursos vinculados a convênios. “O deficit de execução orçamentária permaneceu em R$ 676.643,21”, pontuou o relator.
Assim, votou pela manutenção dos demais termos da decisão anterior, negando ao pedido de rescisão proposto pelo ex-gestor Gilberto Mendes Loncini. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do Pleno por unanimidade.