Política Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2024, 14h:55 | Atualizado:

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PREGÃO

TCE proíbe Emanuel "privatizar" aterro sanitário em fim de mandato

Empresa denunciou falhas em certame

Da Redação

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli, determinou a suspensão imediata de pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Cuiabá para contratação de empresa para destinação de resíduos sólidos e administração do aterro sanitário da Capital por 10 anos. A tutela provisória de urgência foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda., por supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico 033/2024/PMC, dentre elas, a utilização indevida da modalidade pregão. 

Em sua decisão, Novelli salientou que, em sede de cognição sumária, assiste razão à alegação de que a modalidade pregão não aparenta ser a mais adequada, uma vez que recai obrigação de serviços de natureza complexa à contratada, tal qual o planejamento de melhoria da política de resíduos sólidos na economia verde do município. “O significado, por si só, do verbo planejar demonstra que o serviço demanda o exame de metodologias diversas, uma vez que consiste no planejamento, elaboração, idealização de meios de melhorar a política de resíduos sólidos. Trata-se de serviço que, via de regra, enseja na avaliação de níveis de qualidade e desempenho diversos, a fim de verificar qual a solução mais pertinente entre as apresentadas, características próprias de serviços cuja natureza é predominantemente intelectual”, salienta conselheiro.

No mesmo sentido, continua o relator, está o significado do verbo inovar, que diz respeito à promoção de mudanças substantivas, não abarcadas por serviços comuns. “O próprio termo de referência que ensejou o edital deixa expresso que o objeto possui critérios de inovação e/ou desenvolvimento nacional sustentável, enquanto denominamos ‘serviço comum’ aquele que é passível de padronização. Falar em inovar em algo que tem que ser padronizado causa estranheza. Além do que, se inovar é matéria complexa, mais complexo ainda é tratar de critérios de desenvolvimento nacional”, diz.

Novelli argumenta que o serviço de planejar uma política pública se afasta do comum, distanciando-se, portanto, da modalidade pregão, motivo pelo qual considera caracterizado o fumus boni iuris. Da mesma forma, entende estar presente o periculum in mora, uma vez que, além de existir indícios de que o certame possui vícios, a sua realização resultará em uma contratação que pode perdurar por até dez anos.

Quanto às demais irregularidades alegadas pela representante, o relator pondera que reforçam a necessidade de o certame ser melhor avaliado, pois aparentam ser plausíveis e podem comprometer a legalidade da licitação. “Por fim, ressalto que a discussão permeia no uso de modalidade licitatória estranha à obrigação imposta à contratante de melhorar política pública, que se cumula a outros indícios de que o procedimento merece ser revisto”, concluiu. 

Frente ao exposto, determinou que a Prefeitura Municipal de Cuiabá promova a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 033/2024/PMC e seus atos correlatos, até o julgamento de mérito da representação, sob pena de multa diária de 20 UPF/MT. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira (03).

Nota à Imprensa

A respeito da suspensão do Pregão Eletrônico nº 033/2024/PMC, determinada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) através do julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli, publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira (3), a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos, informa que acatará integralmente a decisão.

Em conformidade com a orientação do TCE-MT, o certame será ajustado para que a licitação seja realizada na modalidade de concorrência. 

O edital nº 033/2024/PMC trata da contratação de uma empresa responsável pela destinação de resíduos sólidos e pela administração do aterro sanitário da Capital, com vigência de dez anos.





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Comentários (4)

  • Salas

    Sexta-Feira, 04 de Outubro de 2024, 10h08
  • Na Limpurb os gestores estão há tempos agindo como se dono fossem da Limpurb. Terra de ninguém, dança do crioulo doido. Já existem Representação de Natureza Externa em detrimento dessas atitudes, uma hora a casa vai cair.
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  • Pagador de imposto

    Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2024, 20h11
  • Como que erram assim em um processo licitatório? Só tem amador nessa Limpurb, já não basta a direção ser omissa, o jurídico também????? Como que não viram isso?
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  • Dudé

    Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2024, 18h21
  • Sujeito insuportável esse prefeito,além da soberba e do orgulho. Não presta pra tapar buracos mas pra lícitação...
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  • Cidadão

    Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2024, 15h05
  • Esse cara é vagabundo demais.
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