O conselheiro do Tribunal de Contas (TCE/MT), Antonio Joaquim, determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) não prorrogue e nem permita a adesão de outros entes públicos a uma licitação para fabricação, fornecimento e manutenção de próteses, no valor de R$ 18,2 milhões. Em decisão publicada na última quarta-feira (18) o conselheiro analisou um recurso administrativo, no âmbito da Corte de Contas, da empresa Rosemberg Carriel Viana ME (Ortopédica Novelli), que desde o início do processo licitatório vem denunciando irregularidades no edital.
Segundo a empresa, há cláusulas no processo que tornaram a disputa restritiva, como a exigência de contrato CLT ou terceirizado dos profissionais das organizações interessadas na licitação, além de seus responsáveis técnicos serem obrigatoriamente fisioterapeutas. A Ortopédica Novelli chegou a obter uma vitória em sede de tutela provisória (um tipo de liminar), fazendo com que o TCE suspendesse a licitação, porém, a decisão foi revertida após recurso da SES.
No novo recurso, a empresa continua defendendo que a licitação possui irregularidades, e tenta restabelecer a suspensão do certame. O conselheiro Antonio Joaquim admitiu a existência de indícios de que o edital, de fato, possui caráter restritivo.
Ele lembrou, no entanto, que uma nova determinação para suspender o negócio prejudicaria pacientes que necessitam de próteses. “É preciso considerar que o tratamento ortopédico com o fornecimento de próteses sob medida é complexo, pois passa por algumas etapas antes da entrega final ao usuário, como a avaliação, medição, confecção de molde negativo, confecção de molde positivo, confecção do encaixe da prova, prova e ajustes, que duram em torno de 60 dias úteis até a finalização. Dessa forma, uma interrupção abrupta no fornecimento das próteses implica a paralisação de vários tratamentos em diversas fases, o que certamente causará prejuízos à plena recuperação dos cidadãos usuários”, ponderou.
Mesmo mantendo a licitação, todavia, Antonio Joaquim determinou que a SES não prorrogue o processo - que é válido até o início de agosto de 2025 -, e nem permita adesões de outros entes públicos ao certame antes do julgamento de mérito do recurso que questiona o negócio. “Determinar ao Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Sr. Gilberto Gomes de Figueiredo, que não prorrogue as atas de registro de preços decorrentes do Pregão Eletrônico 76/2024 e não permita a adesão de órgãos não participantes enquanto não houver o julgamento de mérito desta representação”, asseverou o conselheiro.
A SES ainda pode recorrer da decisão caso decida prorrogar a licitação.