Política Quarta-Feira, 29 de Julho de 2015, 10h:51 | Atualizado:

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TCE reduz multa aplicada a prefeito de Sinop

 

Da Redação

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa, e do fiscal de contrato, Wilson Teixeira, contra parte da decisão contida no Acórdão 2.595/2014. Os recorrentes objetivavam afastar as multas que totalizaram 66 UPF ao prefeito e 11 UPF ao fiscal de contrato, penalidades atribuídas no julgamento das contas anuais de gestão do exercício de 2013 por falhas em processos licitatórios.

Durante a sessão do dia 07 de julho, o conselheiro substituto, Luiz Carlos Pereira leu o voto do relator, conselheiro Antonio Joaquim, cujo teor definiu que parte da multa de 33 UPF atribuída ao prefeito Juarez Alves da Costa deve ser afastada, por entender que as falhas não foram apontadas ao gestor, mas, sim, à secretária de Administração, Ivete Mallmann Franke e ao pregoeiro, Adriano dos Santos. "A exclusão destas irregularidades e das sanções decorrentes delas é medida imprescindível", concluiu o relator em seu voto.

Acompanhada por unanimidade pelos demais membros do pleno, excluiu-se do Acórdão 2.595/2014 a penalidade de 33 UPF, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão anterior.

 





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