O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), rejeitou um pedido de tutela de urgência que buscava a suspensão de um pregão eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), que trata sobre a contratação de empresas especializadas em prestação de serviços médicos em neurologia e neurocirurgia em hospitais de diferentes regiões de Mato Grosso.
A licitação foi distribuída em nove lotes. A empresa Centro de Exames Neuroclínicos Ltda. entrou com a representação alegando que o edital é inconsistente, pois prevê a Monitorização Neurofisiológica Intraoperatória (MNIO) apenas para o Hospital Regional de Rondonópolis, ‘excluindo, sem justificativa, os demais 8 lotes’, defendendo que ‘a MNIO é um procedimento imprescindível (...) para a prevenção de lesões neurológicas iatrogênicas’.
Maluf, contudo, pontuou que, embora as alegações indiquem possíveis falhas no edital, não viu risco imediato de lesão aos diretos ou ao interesse público, que justificasse a suspensão neste momento. Ele recebeu a representação, mas negou o pedido de urgência.