Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) homologou, na sessão ordinária remota desta quinta-feira (24), medida cautelar concedida em julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli e manteve a suspensão de processo licitatório da Prefeitura de Santo Antônio do Leste.
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas do TCE-MT, em virtude de suposta incompatibilidade do preço de referência com os valores praticados no mercado e exigência de serviço técnico sem a comprovada necessidade, que pode ter restringido a competitividade do certame.
A licitação tem por objeto futura e eventual contratação de empresa especializada em licenciamento de software de sistema integrado de gestão pública, no valor estimado de R$ 556,5 mil. Após notificação para apresentação de manifestação prévia, o gestor informou que o pregão se mostrou vantajoso para o município, já que resultou na formalização de ata de registro de preço no valor total de R$ 326,8 mil, abaixo do montante estimado.
"Em sede de cognição sumária, constatei a plausibilidade dos argumentos reportados pela unidade técnica representante, tendo em vista que tanto a estimativa de preço quanto o valor final da licitação se mantiveram em patamares acima daqueles considerados em contratos similares firmados por municípios de mesmo porte", sustentou o relator em seu voto.
Além disso, José Carlos Novelli assinalou que o serviço de customização, apesar de conter estimativa de contratação 1 mil horas técnicas, não possui qualquer objeto específico ou justificativa do instrumento convocatório, bem como não tem previsão no projeto básico ou no plano de trabalho para sua execução. Dessa forma, conforme o conselheiro, não é possível estabelecer a relação causal entre a suposta necessidade administrativa e a contratação do serviço cujo custo de investimento estimado se aproxima ao valor da licença para o uso do software.
"Cumpre a este Tribunal o papel de obstar a comunicação de uma relação jurídico-administrativa marcada pela eiva de ilegalidade, com potencial de acarretar prejuízos ao erário mediante a prestação e pagamento de serviços sem a devida definição de seu objeto e controle de sua execução ou em quantitativos incompatíveis com a necessidade estatal, circunstância agravada pela possibilidade de adesão à referida ata por outras prefeituras", argumentou o relator.
Frente ao exposto, José Carlos Novelli entendeu estar presente a probabilidade do direito, consubstanciada na ausência de definição precisa e suficiente dos serviços técnicos especializados de customização das ferramentas objeto de contratação, alçando o valor do certame a patamares acima dos preços praticados por municípios de porte similar.