Política Sexta-Feira, 09 de Agosto de 2024, 13h:35 | Atualizado:

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FIM DE MANDATO

TCE vê argumento vago de EP e proíbe empréstimo de R$ 139 milhões a Cuiabá

Conselheiro cita fragilidade financeira da cidade e dá 30 dias a gestor

Da Redação

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli, determinou que a Prefeitura de Cuiabá suspenda a contratação de empréstimo de até R$ 139 milhões junto ao Banco do Brasil. A tutela provisória de urgência, solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC), é fruto de acompanhamento simultâneo especial instaurado no final de julho.

À época, o conselheiro-relator solicitou ao prefeito Emanuel Pinheiro uma série de esclarecimentos sobre a viabilidade da operação. Contudo, a justificativa apresentada foi considerada insuficiente e genérica, uma vez que não detalha o custo-benefício dos investimentos ou seu interesse econômico-social. Conforme a decisão, faltam ainda informações sobre possíveis alternativas, bem como os planos de execução e o cronograma de desembolso.

Na decisão de agora o conselheiro cobra que a Prefeitura comprove o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal e apresente relatórios técnicos detalhados que demonstrem, de forma objetiva, o custo-benefício e o interesse econômico-social da operação de crédito.

Conforme a decisão, o Executivo deve apresentar ainda um Plano de Aplicação dos recursos, incluindo cronogramas de desembolso e a previsão de contratos a serem celebrados, detalhado para cada um dos quatro projetos abrangidos pela operação de crédito, com ênfase nos investimentos previstos para os 3º e 4º trimestres de 2024, que seriam realizados sob a atual gestão, e o cronograma de dispêndio com as dívidas interna e externa e a operação pretendida, acompanhado da relação atualizada de todas as dívidas do município, com relatório técnico que demonstre a viabilidade e a capacidade de endividamento do ente federativo. As providências deverão ser comprovadas no prazo de 30 dias, sob pena de manutenção da determinação suspensiva.

“Cabe ressaltar que o gestor municipal sequer especificou se os gastos que teriam motivado a captação do empréstimo referem-se a contratos em andamento, os quais já deveriam dispor da necessária dotação orçamentária, ou se dependem de novos processos de contratação, o que deve ser apurado inclusive para a avaliação da possível incidência da restrição prevista no art. 45 da LRF”, sustentou o relator.

A decisão também considera a fragilidade financeira e os desafios enfrentados ao longo desta administração. Para Novelli, este cenário é agravado pelo iminente encerramento do mandato do prefeito, em 2024, e pelo fato de que as obrigações do empréstimo recairão exclusivamente sobre seu sucessor, sem qualquer ônus para a atual gestão, o que justifica a atuação preventiva do TCE-MT com a emissão da medida cautelar.

“A insuficiência da documentação apresentada para legitimar a operação de crédito é reforçada pela constatação de que o cronograma adotado pela prefeitura previu o recebimento de parcela equivalente a um quarto dos recursos no terceiro trimestre de 2024, período já alcançado sem a conclusão do processo de contratação”, argumentou o conselheiro.

De acordo com Novelli, todos esses fatores sugerem falta de planejamento e possível precipitação na solicitação do empréstimo. “Embora o gestor insista na alegação de que tais requisitos deverão ser demonstrados em fase posterior, sabe-se que a gestão fiscal responsável pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, inclusive nas operações de crédito.”

Frente ao exposto, acolhendo parcialmente o parecer do MPC, o relator determinou que o município se abstenha de prosseguir com a operação de crédito externo, a fim de que, observado o dever de precaução, a municipalidade demonstre objetivamente o cumprimento dos requisitos legais e a ausência de riscos jurídicos apontados no presente processo fiscalizatório, “não se limitando aos insuficientes e genéricos documentos já contidos nestes autos.”

Nota à Imprensa

Quanto à suspensão da solicitação de empréstimo no valor de R$ 139 milhões por meio de julgamento singular do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a Prefeitura Municipal de Cuiabá esclarece:

Irá cumprir e esclarecer todas as determinações com tranquilidade e transparência, demonstrando o fiel interesse público no financiamento por meio do Programa BB Eficiência Municipal.





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Comentários (7)

  • Rodrigo Barcelar

    Sexta-Feira, 09 de Agosto de 2024, 15h36
  • Na minha opinião, devemos confiar na gestão eleita.
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  • Eric Costa

    Sexta-Feira, 09 de Agosto de 2024, 15h23
  • acredito que devemos confiar em nosso gestor emanuel pinheiro.
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  • Maeedina

    Sexta-Feira, 09 de Agosto de 2024, 15h16
  • PRA TORPEDEAR... AS COISAS CUIABÁ PREJUDICADA... APARECE DE TUDO... NÓS MUNÍCIPES.... FICAMOS A DERIVA ESPERANDO OS INVESTIMENTOS NA MELHORA DA CONDIÇÃO DE VIDA GERANDO MAIS EMPREGO... FICA ESSA POLÍTICA TUPINIQUIN UMA V E R G O N H A
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  • Ocaradepau

    Sexta-Feira, 09 de Agosto de 2024, 15h09
  • PARA PREJUDICAR CUIABÁ TODO SANTO AJUDA O MESMO TCE/MT... NÃO FISCALIZOU O ESCANDALO DA OPERAÇÃO ESPELHO NA SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO JÁ NOTICIADO PELA IMPRENSA.... ISSO É UMA V E R G O N H A
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  • XINELÃO NA ÁREA

    Sexta-Feira, 09 de Agosto de 2024, 14h59
  • O eleitor cuiabano agora pode "cassar" o mandato dos vereadores que aceitaram esse empréstimo nebuloso, não VOTANDO NELES! Não reeleja vereadores!
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  • Cuiabano Raiz

    Sexta-Feira, 09 de Agosto de 2024, 14h42
  • Xauuuuu neneu l@drãoooooo, pior Prefeito que Cuiabá teve........
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  • Carlos Nunes

    Sexta-Feira, 09 de Agosto de 2024, 13h56
  • Pois é, até que enfim o TCE/MT acertou. Não pode deixar tio MANUEL endividar Cuiabá nesse apagar das luzes de seu governo...tá no finalzinho. Quem tem que decidir sobre novo empréstimo...endividamento da Capital...será o Novo Prefeito: ou tio Botelho ou tio Abilinho ou tio Lúdio ou tio Kenedy ou tio Ricardo. Um deles vai analisar as vantagens e desvantagens do empréstimo e onde aplicar os MILHÕES. Como? Quando? Por que?
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