O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), acatou um pedido de liminar e determinou a suspensão de um pregão promovido pela Prefeitura de Várzea Grande, que visava a contratação de empresa para prestação de serviços de "profilaxia predial" para atender as necessidades do município. O certame, que tinha valor estimado em pouco mais de R$ 13,8 milhões, teria exigido itens que não correspondem ao tipo de serviço oferecido por empresas do ramo.
A Representação de Natureza Externa foi proposta pela 3S Assessoria, Consultoria e Comércio Ltda, que apontava possíveis irregularidades no certame, realizado pela Prefeitura de Várzea Grande através da Secretaria Municipal de Administração. A empresa apontava que alguns itens do edital contemplam exigências de qualificação técnica que são ilegais e restringem a competitividade do certame.
Dentre as imposições, encontra-se a obrigatoriedade das licitantes estarem cadastradas no Conselho Federal de Técnicos Agrícolas (CFTA). Entre os argumentos apontados pela 3S Assessoria, Consultoria e Comércio Ltda. está o de que a atuação de profissionais na área de controle de vetores e pragas urbanas não é restrita aos inscritos apenas no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA, sendo permitida também a atuação dos profissionais devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV, no Conselho Regional de Química – CRQ, no Conselho Regional de Farmácia – CRF e no Conselho Regional de Biologia – CRBio.
Foi apontado ainda que o edital utilizou o quantitativo de limpeza de caixa d’água, com a finalidade de cumprimento dos requisitos de qualificação técnica do respectivo lote, e que o serviço de desentupimento de canos, pias e ralos, seria praticado por empresas de limpa-fossa em sua maioria e, nem sequer se trata de serviço de profilaxia, uma vez que não são medidas para solução de patologia. Do mesmo modo, a empresa afirmou que a limpeza e restauração de pisos, com máquina industrial, com lixamento do piso com máquina industrial usando disco diamantado de grão 016 a 180, conserto de fissuras e rachaduras de até 40 cm também não seriam serviços de profilaxia predial. A tese foi acatada pelo conselheiro, que determinou a suspensão do pregão eletrônico.
“Ante o exposto, decido no sentido de admitir a Representação de Natureza Externa proposta pela empresa 3S Assessoria, Consultoria e Comércio Ltda., em desfavor da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, em razão de supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico n.º 046/2023-SRP; conceder tutela provisória de urgência, ante o preenchimento dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, para determinar à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na pessoa do seu gestor, Sr. Kalil Sarat Baracat de Arruda, para que promova a imediata suspensão do Pregão Eletrônico e se abstenha de dar prosseguimento aos respectivos atos, inclusive de celebração contratual e emissão de ordem de serviço, até a decisão de mérito por parte deste Tribunal”, diz a decisão.