Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente e procedente duas auditorias de conformidade instauradas para avaliar o cumprimento das metas estabelecidas pelos Planos Municipais de Saneamento Básico dos municípios de Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento.
Os processos, sob relatoria dos conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano, respectivamente, foram apreciados durante a sessão ordinária desta terça-feira (15) e dizem respeito aos anos de 2019 e 2020.
No primeiro caso, Antonio Joaquim destacou que, apesar do Novo Marco do Saneamento Básico (Lei 14026/2020) ter entrado em vigor após a instauração da auditoria, tais alterações não prejudicaram os resultados, uma vez que estão em consonância com os motivos que embasaram a realização da fiscalização, convergindo com os fatos sobre os quais os responsáveis se defenderam.
Sobre as inconsistências verificadas, destacou que o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE) apresentou resultados financeiros negativos decorrentes do alto índice de inadimplência dos usuários. Apontou ainda ausência de regulação dos serviços, uma vez que o agente regulador não atuou durante o período fiscalizado.
"No que se refere ao sistema de abastecimento de água do município, as informações revelam diversas impropriedades como a ausência de hidrometração, cadastro desatualizado, ligações clandestinas, política de cortes ineficazes, bem como o descumprimento das ações estruturantes previstas no plano municipal", destacou.
De acordo com o relator, quanto ao sistema de esgotamento, constatou-se que as ações estruturantes a curto prazo não foram executadas de forma satisfatória e que a ineficiência pode ter contribuído para a proliferação de doenças e dificultado o bem-estar social. "De igual modo, não houve evolução no eixo de limpeza e manejo de resíduos, assim como no sistema de drenagem de águas pluviais."
Além disso, durante o período auditado, inexistia o controle social do serviço de saneamento básico, visto que o Conselho Municipal foi criado mas não se encontrava de fato constituído. "O que prejudica um preceito basilar da cidadania que é a participação popular na tomada de decisões da gestão pública, nas opiniões e a respeito de preferência e nível de satisfação, dentre outros", disse o conselheiro.
Antonio Joaquim explicou que deixou de aplicar multa ao responsável pelas irregularidades citadas pois entendeu que a emissão de determinações e recomendações se revela mais oportuna e conveniente para a melhoria e aprimoramento dos serviços contidos nos autos.
A avaliação considera o respeito à isonomia e à colegialidade, já que o mesmo entendimento foi adotado no julgamento de auditorias de mesmos objetos realizados nos municípios de Nobres e Acorizal. Diante disso, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou no sentido de conhecer a auditoria e julgá-la parcialmente procedente com determinações e recomendações.