O Tribunal de Justiça de Mato Grosso adiou, nesta quinta-feira (13), o julgamento de um habeas corpus que pretende trancar a investigação contra o ex-vice-presidente do Sindicato dos Agentes da Administração Fazendária, Alexandre Freitas. Ele é um dos indiciados da "Operação Cartas Marcadas". O adiamento foi motivado pelo pedido de vistas do desembargador Rui Ramos Ribeiro.
No habeas corpus, a defesa de Alexandre, feita pelo advogado Carlos Frederick, levantou a tese de que ele foi indiciado sem ao menos ser ouvido pela Polícia Civil ou que tivesse qualquer prova nos autos sobre o seu envolvimento no esquema. A pretensão da defesa é que o inquérito seja arquivado, apenas, no caso do ex-vice-presidente pela ausência de indícios de prática criminosa.
O relator do recurso, desembargador Pedro Sakamoto, votou pela manutenção da investigação contra o ex-dirigente sindical. Na avaliação dele, haveria indícios de participação de Alexandre no esquema, ao ter participado de uma suposta reunião com servidores públicos para “convencê-los a aceitar a proposta do governo para recebimento das cartas de crédito”.
“Os delegados de polícia demonstraram êxito em mostrar qual a atuação dele no esquema criminoso o que demonstrou, ao menos em tese, a sua adesão ao ilícito. (...) Assim, a cúpula do Sindicato estava intimamente ligada ao golpe que seria dado aos cofres públicos”, conforme o voto do relator.
Ao analisar especificamente o pedido da defesa para o trancamento das investigações contra Alexandre, o desembargador destacou que só seria possível “naqueles casos em que é absurda a investigação e sem indicativos mínimos de autoria, o que não é a hipótese dos autos”.
Pedido de vistas
O desembargador Rui Ramos fez alguns questionamentos ao relator sobre os atos que teriam sido praticados pelo sindicalista e que comprovariam, pelo menos em tese, a participação dele no esquema criminoso. Apesar dos apontamentos de Sakamoto, Rui Ramos preferiu analisar os autos e pediu vistas.
“Para indiciar alguém é preciso existir não meros indícios e sim mínimos indícios. Afinal, não é nenhum elogio ser indiciado. (...) O estado em que vivemos é de direito e não é de polícia”, ponderou, ao justificar seu pedido de vistas.
Operação Cartas Marcadas
De acordo com o inquérito da Polícia Civil, a fraude nasceu do pagamento em certidões de créditos a um grupo de AAFs, em função de um acordo trabalhista feito entre o Governo do Estado e a categoria, em 2008. Pelo acordo, seriam expedidas duas certidões de créditos aos servidores.
Entretanto, foram emitidas sete, das quais cada servidor recebeu apenas três. O restante (ou seja, quatro delas) acabou sendo retirado junto à Secretaria de Estado da Administração (SAD) por representantes legais constituídos pela categoria, sem que os verdadeiros titulares soubessem.
De um total de R$ 647,8 milhões emitidos para quitar a dívida trabalhista, R$ 493,9 milhões foram considerados indevidos.
No total, 14 pessoas foram indiciadas pelos crimes de violação de sigilo funcional, falsificação de papéis públicos e formação de quadrilha.
Entre elas, Eder Moraes (secretário da Fazenda na época dos crimes), deputado Gilmar Fabris, Anglisey Battini Volcov (esposa do parlamentar), os advogados Rogério Silveira e Ocimar Carneiro de Campos, além de Enelson Alessandro Nonato, José Constantino Chocair Junior e Enildo Martins da Silva.
Da Procuradoria Geral do Estado foram indiciados por esses crimes João Virgilio do Nascimento Filho (então procurador-geral), Dorgival Veras de Carvalho (então procurador-geral de Estado) e Nelson Pereira dos Santos (então subprocurador-geral).
Também foram enquadrados nesses crimes os sindicalistas João Vicente Picorelli (então presidente do sindicato dos AAF), Alexandre de Freitas (vice-presidente), e Marcelo de Jesus Fonseca (diretor financeiro).
Outros seis foram indiciados pela prática do crime de falsificação de papéis públicos: o ex-secretário Edmilson José dos Santos, Izaias Camacho Barros, Antônio Leite Barros, Dilmar Portilho Meira (procurador do Estado), Gerson Valério Pouso (procurador do Estado) e Maria Magalhães Rosa (à época, procuradora-geral do Estado em substituição).