A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) adiou o julgamento que iria analisar a legalidade da cassação do ex-vereador Abílio Brunini (PL), em 2020, e que foi eleito no pleito deste ano à Câmara dos Deputados. Com a medida, o futuro parlamentar, que estava inelegível e concorreu sob o manto de uma decisão liminar será julgado só a partir de 23 de janeiro de 2023, quando o Poder Judiciário Estadual volta do recesso forense.
Abílio, porém, ainda corre risco de não tomar posse do cargo, uma vez que o ato ocorrerá no dia 1º de fevereiro de 2023, na Câmara dos Deputados em Brasília (DF), caso seja mantida sua cassação como vereador. O ato decretou sua inelegibilidade por 8 anos.
O adiamento foi acatado pelo desembargador Márcio Vidal, relator da ação anulatória ingressada pelo ex-vereador, a pedido de seu advogado. No início do mês de novembro de 2022, Abílio obteve um parecer favorável do Ministério Público do Estado (MPMT), que entendeu que a sessão que cassou Abílio, liderança da oposição ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), deveria ser anulada.
“A regra esposada na alínea “d” do inciso IV, do artigo 49, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá que preceitua a necessidade de licença, emitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para processar prefeito e vereador, de fato, não foi observada”, analisou o MPMT.
O julgamento é do interesse de dois políticos que poderiam se beneficiar da inelegibilidade de Abílio. Um deles é o parlamentar veterano, e cacique do MDB em Mato Grosso, Carlos Bezerra, que não conseguiu se reeleger em 2022.
Outro parlamentar que tinha possibilidades remotas de se beneficiar com a inelegibilidade de Abílio, Nelson Barbudo (PL-MT), também não conseguiu se reeleger, e seria alçado a um novo mandato somente se os votos obtidos pelo colega de partido não fosse anulados no caso da justiça manter a cassação ocorrida na Câmara de Vereadores de Cuiabá. Abílio foi cassado em 2020 numa ação movida pelo suplente Oseias Machado, que assumiu o cargo após a Câmara de Vereadores de Cuiabá decidir por 14 x 11 pela cassação.
Machado alega que o desafeto praticou “de forma reiterada e conscientemente atos incompatíveis com o decoro parlamentar, por abuso de prerrogativas constitucionais asseguradas ao vereador”.
Pedro Luis
Segunda-Feira, 19 de Dezembro de 2022, 18h03WILLIAN
Segunda-Feira, 19 de Dezembro de 2022, 17h12joao paulo
Segunda-Feira, 19 de Dezembro de 2022, 14h52Air Francisco Costa
Segunda-Feira, 19 de Dezembro de 2022, 14h47