O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucionalidade de duas leis que doavam um terreno público para a construção de um templo budista. A ação contra as doações foi ajuizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
As leis, de 1992 e 1994, doavam um terreno para a Religião Budista Honmmon Butsuryu do Brasil em Mato Grosso. O G1 não conseguiu localizar representantes da religião.
A primeira lei autorizou a doação de uma área de 14.425 metros quadrados localizada no Centro Político Administrativo (CPA), em Cuiabá.
A segunda, por sua vez, modificou o objeto da doação, que passou a ter uma área de 13.020 metros quadrados, que fica no Bairro Morada do Ouro.
No pedido de nulidade, os autores da ação argumentam que a doação do imóvel públicos a particulares, para atender interesses individuais, viola princípios da Constituição Estadual.
“Cumpre indagar se a doação do imóvel público à entidade privada budista para construção de um templo religioso (budista), atende ao interesse público, bem assim se se vê subordinado aos princípios da igualdade e da moralidade; a resposta não é positiva, porque não se vê em que medida o interesse público foi prestigiado”, diz trecho da decisão.
Leonardo
Sexta-Feira, 05 de Abril de 2019, 17h34privil?gios
Segunda-Feira, 05 de Fevereiro de 2018, 10h53EX?RCITO ALEM?O
Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 19h38