Quinta-Feira, 09 de Julho de 2020, 08h:40 | Atualizado:
DIREITOS DAS MINORIAS
Lei que acarreta aumento de despesas não poderia ter partido de deputados estaduais, mas sim do Poder Executivo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que cortava pela metade o expediente dos servidores públicos de Mato Grosso que possuem parentes, ou dependentes, com deficiência. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Orlando Perri, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador Mauro Mendes (DEM), contrário ao benefício. O julgamento ocorreu no dia 27 de junho de 2020.
Em seu voto, Orlando Perri reconheceu a importância da discussão, mas lembrou que o Poder Legislativo Estadual realizou uma “interferência indevida” no regime do funcionalismo público estadual, ato que só compete ao Poder Executivo. “Apesar de indiscutível a relevância da matéria, é evidente que o aumento da redução da jornada de trabalho, insofismavelmente, enseja majoração de despesas. A toda a evidência, verifica-se indevida interferência do Poder Legislativo no âmbito de atuação do Poder Executivo, sobretudo no que diz respeito à edição de norma sobre regime jurídico de classe dos servidores públicos”, explicou o desembargador.
O Executivo chegou a enviar projeto para a Assembleia reduzindo carga horária dos servidores que possuem familiares com deficiência. Mas, o projeto do Governo, previa redução de 25% da jornada de trabalho – e não 50% -.
“Não obstante a relevância dos interesses a serem protegidos pela norma, não há dúvida de que o meio é desnecessário para atingir o fim pretendido pela Lei Complementar, na medida em que há meio menos gravoso ao Estado de Mato Grosso para a consecução do fim almejado, consubstanciado na redução de 25% da jornada de trabalho”, explicou Mendes.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), no entanto, apresentou um “projeto substitutivo”, que aumentava para 50% a redução da jornada de trabalho. O texto foi aprovado pelo Legislativo.
O parlamentar justificou a medida em razão do “número grandioso de solicitações de servidores e associações, que têm defendido condições para pais e/ou responsáveis por pessoas com deficiência, tenham condições de acompanhá-los nas diversas situações do dia-a-dia”.
Porém, com a declaração de inconstitucionalidade proferida pela justiça estadual, os servidores que precisam de tempo para cuidar de seus parentes com deficiência não terão o benefício garantido em lei – nem 50% e nem 25% da redução da jornada.
O Cuiabano
Segunda-Feira, 13 de Julho de 2020, 11h10Amosil
Quinta-Feira, 09 de Julho de 2020, 12h18Andre
Quinta-Feira, 09 de Julho de 2020, 10h01