Política Quinta-Feira, 04 de Setembro de 2014, 13h:45 | Atualizado:

Quinta-Feira, 04 de Setembro de 2014, 13h:45 | Atualizado:

PROPAGANDA NA COPA

TJ anula licitação e manda investigar contrato de R$ 12,5 milhões

Judiciário já havia barrado licitação por RDC, mas Silval fez manobra

GILSON NASSER
Da Redação

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A Câmara Civil de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça anulou nesta semana, por unanimidade, a licitação para contratação de agências de publicidade para divulgação da Copa do Mundo em Mato Grosso realizada em 2013. A ação foi apresentada pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso (Sinapro).

O certame, estimado em R$ 25 milhões, estava suspenso desde maio de 2013 por decisão liminar da desembargadora Maria Erotildes Kneip Baranjak. A magistrada relatou o processo que culminou com a anulação da licitaçaõe e foi acompanhada pelos demais membros da Cãmara.

A anulação da licitação realizada pela Secopa ocorreu porque o modelo utilizado para contratação, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC),  só pode ser aplicado em casos específicos, como obras de infraestrutura relacionadas a competição realizada em junho deste ano em todo país. “Posiciono-me no sentido de que é incabível a utilização do Regime Diferenciado de Contratação para agências de publicidade e propaganda ainda que para a Copa do Mundo Fifa/2014, tendo em vista, inclusive,tratar-se de evento esperado e amplamente divulgado antecipadamente”, alegou a magistrada.

A desembargadora citou que a contratação de agências de publicidade pelo poder público deve ocorrer com base na Lei 12.232/2010, que determina os critérios técnicos exigidos no certame. "Dessa forma, evidente à violação à direito líquido e certo da Impetrante, eis que o procedimento licitatório adotado pela administração não se adequa aos termos da lei de regência”, conclui a magistrada.

MANOBRA

Na mesma decisão, o Tribunal de Justiça determinou a investigação por parte do Ministério Público Estadual e Ministério Público Estadual da contratação por dispensa de licitação feita pela Secretaria de Comunicação do Estado com o mesmo objetivo logo após a liminar suspendendo o certame no ano passado. A época, foram contratadas as agências TIS Publicidade e Propaganda Ltda, Company Comunicação Ltda, Época Propaganda Ltda e DMD Associados Assessoria e Propaganda Ltda por R$ 12,150 milhões pelo período de cinco meses com o objetivo de divulgar as potencialidades do Estado para atrair turistas para a Copa do Mundo. 

O presidente do Sinapro, Cláudio Cordeiro, avaliou a contratação sem licitação realizada como uma “manobra” do Estado para efetivar as empresas vencedoras no RDC anulado. “O fato de as agências haverem sido contratadas sem licitação mostra o desrespeito com que o Governo trata assuntos legais e esperamos que a investigaçaõ a ser feita mostre a verdade dos fatos”, completou.

 





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Comentários (1)

  • antonio homero

    Quinta-Feira, 04 de Setembro de 2014, 13h55
  • Secopa vai responder processos até sua extinção; seus gestores até o fim da vida, ao final de um possível Transito e Julgado. Uma pena a gestão pública não merece esse tipo de Gestor, de gestão de fim. Obras da copa serão a volta dos mortos vivos sempre vamos ouvir falar.
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