O desembargador da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Luiz Carlos da Costa, suspendeu a decisão que declarou a prescrição de um processo em que o deputado federal Juarez Costa (MDB-MT) responde por improbidade administrativa. O parlamentar, que já foi prefeito de Sinop (501 Km de Cuiabá), teria concedido aumentos irregulares a servidores do município.
Em decisão monocrática publicada na última quarta-feira (8) , o desembargador esclareceu que julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que a prescrição intercorrente – espécie de “absolvição”, que beneficiou Costa -, ocorrerá só em 27 de outubro de 2025.
Ele suspendeu a eficácia da decisão de primeira instância até a análise pelo Colegiado da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
“Eventual prescrição intercorrente somente irá operar na data de 27 de outubro de 2025, segunda-feira, acaso não ocorra algum marco interruptivo da contagem do prazo a que se refere o parágrafo 4º. Dessa forma, constata-se que a decisão agravada é contrária a acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recursos repetitivos, pelo que, suspendo a eficácia da decisão até o julgamento definitivo da Câmara”, determinou o desembargador.
De acordo com informações do processo, Juarez Costa responde por improbidade administrativa por aumentos irregulares de salários de servidores, além de nomeações realizadas. As medidas não teriam observado a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Reiteradas vezes, consistentes em ordenar a realização de despesas públicas com nomeações e conceder aumento real de salário de servidores da educação quando o Poder Executivo Municipal ultrapassara o limite de 54% de despesas com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, inobstante recomendação da UCI através de inúmeras Notas, não atendendo ao comando da lei fiscal”, diz a denúncia.
Juarez Costa é vice-líder do MDB na Câmara Federal.
Nascimento
Terça-Feira, 21 de Novembro de 2023, 10h06