Política Segunda-Feira, 20 de Novembro de 2023, 18h:20 | Atualizado:

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HERANÇA

TJ anula prescrição e deputado volta responder ação por aumentos salariais

Parlamentar teria concedido aumentos irregulares a servidores

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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tribunal de justica, TJMT

 

O desembargador da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Luiz Carlos da Costa, suspendeu a decisão que declarou a prescrição de um processo em que o deputado federal Juarez Costa (MDB-MT) responde por improbidade administrativa. O parlamentar, que já foi prefeito de Sinop (501 Km de Cuiabá), teria concedido aumentos irregulares a servidores do município.

Em decisão monocrática publicada na última quarta-feira (8) , o desembargador esclareceu que julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que a prescrição intercorrente – espécie de “absolvição”, que beneficiou Costa -, ocorrerá só em 27 de outubro de 2025.

Ele suspendeu a eficácia da decisão de primeira instância até a análise pelo Colegiado da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

“Eventual prescrição intercorrente somente irá operar na data de 27 de outubro de 2025, segunda-feira, acaso não ocorra algum marco interruptivo da contagem do prazo a que se refere o parágrafo 4º. Dessa forma, constata-se que a decisão agravada é contrária a acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recursos repetitivos, pelo que, suspendo a eficácia da decisão até o julgamento definitivo da Câmara”, determinou o desembargador.

De acordo com informações do processo, Juarez Costa responde por improbidade administrativa por aumentos irregulares de salários de servidores, além de nomeações realizadas. As medidas não teriam observado a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Reiteradas vezes, consistentes em ordenar a realização de despesas públicas com nomeações e conceder aumento real de salário de servidores da educação quando o Poder Executivo Municipal ultrapassara o limite de 54% de despesas com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, inobstante recomendação da UCI através de inúmeras Notas, não atendendo ao comando da lei fiscal”, diz a denúncia.

Juarez Costa é vice-líder do MDB na Câmara Federal.





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Comentários (1)

  • Nascimento

    Terça-Feira, 21 de Novembro de 2023, 10h06
  • Para fixar este limite deveria ser considerado também os salários e benefícios do Prefeito e seu vice, assim como de todos os Vereadores assim como os devidos assessores e secretários.
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