O pleno do Tribunal de Justiça decidiu há pouco aposentar compulsoriamente, por maioria, o juiz Círio Miotto, acusado de vender duas sentenças para soltura de traficantes. Dos 27 desembargadores em plenário, 21 votaram pela penalidade máxima ao magistrado e seis o absolveram alegando falta de provas concretas nas investigações feitas pela Polícia Federal durante a "Operação Asafe".
A desembargadora Cleuci Therezinha Chagas, relatora do Procedimento Administrativo, emitiu parecer pela aposentadoria compulsória do magistrado por má conduta. "As gravações anexadas ao processo indicam conluio com a participação do juiz", citou a desembargadora.
Cleuci Therezinha Chagas ainda citou que a Polícia Federal apreendeu R$ 51 mil em espécie na casa do juiz durante a "Operação Asafe". "O juiz corrupto que vende decisão coloca a Justiça como moeda para a sociedade", explicou a magistrada.
O desembargador Rondon Bassil fez um voto amplo em defesa de Círio Miotto. Ele destacou, por exemplo, que as escutas na "Operação Asafe", em 2010, mostraram que 102 magistrados tiveram seus nomes. "Não podemos nos basear em suposições", comentou.
Na sessão de hoje, os desembargadores Luis Ferreira da Silva e Guiomar Teodoro Borges mudaram seus votos. Na sessão do dia 01 deste mês, eles haviam opinado pela absolvição de Cirio Miotto, mas mudaram de posição na plenária desta tarde alegando terem sido convencidos pela relatora.
CAVALO DE PAU
Já o juiz da comarca de Tabaporã, Ariel Rocha Soares, foi exonerado por unanimidade. Ele respondeu a um processo acusado de embriaguez no exercício da função, morosidade processual, conduta incompatível com a magistratura e por ter feito “cavalinhos-de-pau” com seu carro no pátio do fórum. Devido ao fato de não ter no mínimo cinco anos na magistratura, ele acabou perdendo o cargo sem receber os salários proporcionalmente.
O juiz da comarca de Primavera do Leste, Almir Barbosa Santos, deve escapar da acusação de venda de sentenças. Ele é acusado de ter determinado, quando atuava na comarca de Campo Verde, a liberação de quantias vultosas de dinheiro e penhoras de forma indevida, negociado decisões judiciais, impedido um advogado de acessar um processo, privilegiado advogados na fila de atendimento de seu gabinete e exonerado dois oficiais de Justiça ilegalmente.
Até o momento, 10 desembargadores já votaram por arquivar a sindicância, por falta de indícios de irregularidades. O julgamento foi adiado em razão do pedido de vistas dos desembargadores Luiz Carlos da Costa, Marcos Machado e Maria Aparecida Ribeiro.
Ondino Lima Neto
Sexta-Feira, 19 de Dezembro de 2014, 07h46Messias
Quinta-Feira, 18 de Dezembro de 2014, 23h54Max Alex
Quinta-Feira, 18 de Dezembro de 2014, 22h43junior
Quinta-Feira, 18 de Dezembro de 2014, 20h26