Política Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025, 21h:15 | Atualizado:

Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025, 21h:15 | Atualizado:

SEM MAMATA

TJ cassa aposentadoria especial de ex-secretário de Saúde e barra "bolada"

Em primeiro grau, Cuiabá foi condenado a pagar período que médico atuou como aposentado

DIEGO FREDERICI
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

MAURELIORIBEIRO (1).jpg

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) acatou um recurso do Instituto Municipal da Previdência Social dos Servidores de Cuiabá e cassou uma decisão que conferiu ao ex-presidente do MT Saúde, ex-vereadora e ex-secretário por Cuiabá, Maurélio Batista de Lima Ribeiro, o direito à aposentadoria especial. Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora de um recurso ingressado pelo instituto (Cuiabá Prev) contra a decisão favorável à Maurélio.

A sessão de julgamento ocorreu no último dia 9 de julho. Segundo informações do processo, Maurélio é médico atuando pela prefeitura de Cuiabá desde 1990 e requereu a previdência especial - se aposentar num tempo menor de contribuição -, no ano de 2015.

Administrativamente, Maurélio teve seu pedido negado pela prefeitura de Cuiabá e ingressou na Justiça acreditando que possui direito ao benefício. A primeira instância julgou favorável o pedido determinando, inclusive, o pagamento retroativo da diferença de valores em razão do ex-presidente do MT Saúde receber o chamado “abono permanência” - mesmo aposentado, ele continuou atuando como médico da prefeitura.

O Cuiabá Prev recorreu da decisão favorável ao médico alegando que o processo não contou com o laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT). No voto, a desembargadora Maria Erotides Kneip revelou a existência de um mandado de segurança por Maurélio que no ano de 2022 negou o direito ao benefício.

A desembargadora lembra que casos já analisados pelo Poder Judiciário, que já tiveram o trânsito em julgado - o “fim do processo”, quando as possibilidades de recurso são ainda mais limitadas -, só podem ser reabertos em situações específicas. “A sentença denegatória foi expressa ao consignar que ‘a ausência de documentos técnicos obrigatórios, como o LTCAT, inviabiliza o reconhecimento da atividade especial’, sendo o pedido julgado improcedente com resolução de mérito”, explicou a desembargadora.

No processo, Maurélio defende ter direito à aposentadoria especial em razão de ter ficado expostos à agentes químicos e biológicos em sua atuação como servidor. O médico, que foi presidente do MT Saúde na gestão do ex-governador Pedro Taques, ainda pode recorrer da decisão.





Postar um novo comentário





Comentários (3)

  • Enio

    Quinta-Feira, 17 de Julho de 2025, 07h34
  • E olha que ele ainda recebe como "concursado" no Tribunal de Contas por ser filho de ex-conselheiro.
    7
    0



  • JOSEH

    Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025, 22h10
  • Essas aposentadorias é só pra Rico, se fosse um trabalhador braçal da prefeitura, esses que pegam sol limpando a cidade, ia ganhar um salário mínimo e teria que trabalhar 40 anos
    22
    1



  • Zeca

    Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025, 22h00
  • Quer moleza, empurra bebado na descida.
    18
    1











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet