O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou há pouco um habeas corpus proposto pela defesa do advogado Hugo Florêncio de Castilho, preso na Operação Cartão-Postal, e determinou a soltura do jurista acusado de comandar um esquema que teria desviado R$ 87 milhões da Saúde na cidade de Sinop através da terceirização de serviços médicos e aluguel de ambulâncias. No entanto, o magistrado fixou uma fiança de R$ 800 mil, por conta das "dimensões colossais da lesão ao erário" supostamente cometidas pelo suspeito.
A defesa de Hugo Castilho, feita pelo advogado André Prieto, informou que o investigado irá oferecer imóveis para que consiga a liberdade provisória. Ele está detido na sala de estado maior no presídio da Mata Grande, em Rondonópolis.
A Operação Cartão-Postal foi deflagrada na manhã de quinta-feira (19) pela Delegacia de Delegacia de Combate a Corrupção (Deccor) e investiga uma organização criminosa instalada, desde junho de 2022, na gestão da Saúde do município de Sinop. O esquema foi revelado no acordo de colaboração premiada firmada pelo médico e empresário Luiz Vagner Silveira Golembiouski.
O habeas corpus foi proposto pela defesa de Hugo Florêncio de Castilho. Na decisão, Sakamoto apontou que, apesar da magnitude da lesão aos cofres públicos e da repercussão social que ações desse tipo desencadeiam, a gravidade concreta dos crimes não constitui justificativa suficiente para a decretação da prisão preventiva.
O magistrado ressaltou que a prisão cautelar seria uma absurda antecipação de pena, inviável sob o princípio da presunção de inocência. O desembargador explicou que Hugo Florêncio de Castilho não ocupava cargo público, figurando apenas como “sócio” das empresas que, em tese, participaram do esquema.
Na decisão, o magistrado destacou que o advogado não registra envolvimento em outras investigações ou ações penais relativas a desvios de dinheiro público, tendo ainda uma ocupação lícita. Outro ponto destacado por Sakamoto é o de que, embora o juízo de primeiro piso tenha ressaltado o receio de que o advogado pudesse lesionar os cofres públicos de Sinop em razão de ter contrato vigente com a Prefeitura, o mesmo já está prestes a ser encerrado.
Segundo o desembargador, existem medidas cautelares específica para resguardar os cofres públicos em situações desse tipo, como a suspensão de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais. Caso pague a fiança, Hugo Florêncio de Castilho terá ainda que cumprir medidas cautelares como a proibição de manter contato com qualquer um dos suspeitos e testemunhas, proibição de acesso e comparecimento às dependências administrativas da Saúde do Município de Sinop e das empresas envolvidas; manter seu endereço atualizado nos autos; comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado; proibição de se ausentar da Comarca sem prévia comunicação ao juízo processante.
“Nesse contexto, tenho que a segregação preventiva do paciente, como acautelamento da ordem pública e da instrução criminal, não se justifica, sendo suficiente a adoção das medidas alternativas. Considerando as dimensões colossais da lesão ao erário, em teses decorrentes das condutas atribuídas ao grupo criminoso supostamente integrado pelo paciente, o quantum da vantagem ilícita potencialmente percebida/desviada por Hugo – aproximadamente R$ 800 mil, e as peculiaridades da dinâmica fática retratada nos autos, reputo prudente condicionar a restituição do status libertatis do paciente ao arbitramento de fiança”, diz a decisão.
Otavio
Sábado, 21 de Outubro de 2023, 08h55BOTELHO PINTO
Sexta-Feira, 20 de Outubro de 2023, 19h46Galdêncio
Sexta-Feira, 20 de Outubro de 2023, 18h52Gilder Gomes
Sexta-Feira, 20 de Outubro de 2023, 17h32Fiança com imóveis ? kkkkkk bobinho,
Sexta-Feira, 20 de Outubro de 2023, 16h42Eleitor
Sexta-Feira, 20 de Outubro de 2023, 16h40Ninguém vai questionar o modelo?
Sexta-Feira, 20 de Outubro de 2023, 16h09Curimbatá
Sexta-Feira, 20 de Outubro de 2023, 15h57